Aviso 14 235/2000 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 26 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-63/99-E/I/RT(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - as previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal, aprovisionamento e economato, bem como atendimento de docentes candidatos a provas académicas.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho conjunto 252/2000, do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública, de 15 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. António Fernando Santos Lourenço, secretário do Instituto de Estudos da Criança.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Oliveira Teixeira, técnica profissional especialista principal.
Maria Alice Fernandes Silva Campos, técnica profissional especialista de BD.
Vogais suplentes:
Maria Celeste Machado Marques Rodrigues Soares Santos, assistente administrativa especialista.
Sara Pereira Vieira, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Setembro de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Enunciado dos programas de provas do concurso para assistente administrativo
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Regime de aposentação;
6) Benefícios sociais (ADSE; subsídios familiares e outros);
7) Acumulações e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência.
C) Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação e bibliografia
Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Estatutos e Estrutura Orgânica da Universidade do Minho:
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio;
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto.
Conhecimentos específicos
A - Regime jurídico da função pública;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
B - Contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 196/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.
C - Serviços académicos: