Aviso 11 465/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 6/00 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para uma vaga de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Requisitos especiais - o enunciado no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho: o recrutamento dos chefes de repartição dos serviços de saúde far-se-á, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e ainda de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificado de Muito bom.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
7.1 - Caracterização dos métodos de selecção:
7.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
7.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitido a consulta de legislação:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro;
Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
c) Princípios gerais de procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
7.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.
7.5 - A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=[(1,5xHL)+(1,5xFP)+(5xEP)+(2xC)]:10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
C=apreciação curricular.
7.6 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
1) Contabilidade:
Despacho do SES de 12 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
2) Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto;
Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Portaria 50/98, de 4 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
3) Aprovisionamento e património:
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 58/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Lei 163/99, de 14 de Setembro.
7.7 - Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores; a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
7.8 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos.
7.9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20.
São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise e de síntese e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2PC+2AC+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Critérios de preferência - se da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos resultar igualdade de classificação, prefere sucessivamente:
a) O candidato com mais habilitações literárias;
b) O candidato com maior classificação de serviço.
10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, no período das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos.
12 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador-delegado do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
Vogais efectivos:
Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus, Famalicão.
Dr. António Alexandre Dias Lima Macedo, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais suplentes:
Dr. José Carlos Martins Amaral, administrador de 3.ª classe do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.
Engenheiro Manuel António Pereira Pinho, chefe de repartição do Hospital Distrital de São João da Madeira.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.