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Aviso 277/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 277/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 9 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição vago no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e alterado pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o regulamento das provas de conhecimentos).

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Método de selecção:

8.1 - Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

8.2 - Avaliação curricular;

8.3 - Entrevista profissional de selecção;

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam das actas de reuniões.

9 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita e terá a duração de trinta minutos, abordando os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 25 de Agosto, 296/93, de 25 de Agosto, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro e 122/97, de 20 de Maio;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso - Decretos-Leis 19/88, de 21 de Janeiro, 135/96, de 13 de Agosto e 202/89, de 22 de Junho, e Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 14/90, de 6 de Junho;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro e 53/98, de 11 de Março;

d) Leis de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei 97/98, de 14 de Abril;

e) Regime Jurídico da Função Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, 413/93, de 23 de Dezembro, 194/96, de 16 de Outubro, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto, e Leis 49/99, de 22 de Junho e 4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei 17/95, de 9 de Junho;

f) Aprovisionamento - Lei 22/95, de 18 de Julho, Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho, 236/95, de 13 de Setembro, 428/95, de 10 de Maio e 59/99, de 2 de Março, e Portarias 378/94, de 16 de Junho e 677/94, de 20 de Julho;

g) Contabilidade:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde e suas alterações, aprovado por despacho do Secretário de Estado de 12 de Julho de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;

Noções de contabilidade pública geral e analítica. Lei 98/97, de 26 de Agosto, e resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

h) Gestão de doentes - Decretos-Leis 38/92, de 28 de Março, 54/92, de 11 de Abril, 194/92, de 8 de Setembro e 287/95, de 30 de Outubro, Portarias 349/96, de 8 de Agosto, 338/92, de 11 de Abril, 439/93, de 27 de Abril e 348-B/98, de 18 de Junho, e despacho 24/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1994;

i) Pessoal - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho (com a alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho), 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), 204/98, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro), 44/99, de 11 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 100/99, de 31 de Março, Lei 98/97, de 26 de Agosto, e resolução 7/98/MAI.19-1.ªS/SP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo indicado no presente aviso.

10.2 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato esteja vinculado;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o processo, bem como a sua sumária caracterização;

f) Outros elementos que o candidato julgue conveniente mencionar.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da posse dos requisitos gerais ou certidão autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documento, passado pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem, de maneira clara e inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como a antiguidade na carreira e na função pública e as três últimas classificações de serviço;

d) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - Publicação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem com a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Álvaro Manuel Ferreira de Castro, administrador-delegado do Hospital Distrital de Águeda.

Vogais efectivos:

Dr. António Pedro Araújo Lopes, administrador dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Filomena Pereira Tavares Amaral, chefe de repartição do Centro de Saúde de Águeda.

Vogais suplentes:

António Alves Melo, chefe de repartição do Serviço de Acção Social da Universidade de Aveiro.

Engenheiro Manuel António Pereira Pinho, chefe de repartição do Hospital Distrital de São João da Madeira.

9 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Álvaro Manuel Ferreira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 202/89 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 38/92 - Ministério da Saúde

    Regula a actividade de transporte de doentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 338/92 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO AOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA, AS CONSULTAS E A MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICA, POR CADA EXAME EM REGIME DE AMBULATÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 194/92 - Ministério da Saúde

    REGULA A COBRANCA DE DÍVIDAS POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE AS CONDICOES DE EXECUÇÃO DAS CERTIDOES DE DÍVIDA COMO TÍTULOS EXECUTIVOS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE A TODAS AS DÍVIDAS NAO PRESCRITAS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR, OU SEJA 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 439/93 - Ministérios da Administração Interna e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE DOENTES, ANEXO A PRESENTE PORTARIA O QUAL FAZ DEPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE DA OBTENÇÃO DE ALVARÁ E DEFINE OS REQUISITOS CONSIDERADOS NECESSARIOS, DESIGNADAMENTE: FORMAÇÃO DOS TRIPULANTES DAS AMBULÂNCIAS, CARACTERÍSTICAS DOS VARIOS TIPOS DE AMBULÂNCIA E EQUIPAMENTO ADEQUADO E INDISPENSÁVEL AO TRANSPORTE DE DOENTES.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 293/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE (DEPS). O DEPS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: GABINETE DE ESTUDOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ESTATÍSTICA E INQUÉRITOS, DIVISÃO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, REPARTIÇÃO DE APOIO GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL SERÁ APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 677/94 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, OU DE UM SEU REPRESENTANTE, NOS CONCURSOS PARA EMPREITADAS E FORNECIMENTOS DE OBRAS PÚBLICAS COM PREÇO BASE, OU A PREÇO ESTIMADO SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO, FIXADO PARA A CLASSE 4 DOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Lei 22/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 55/95 DE 29 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, BEM COMO O DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 287/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril (estabelece um regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime ambulatório, bem como as suas isenções). .

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 349/96 - Ministério da Saúde

    Aprova a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-B/98 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

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