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Portaria 506/99, de 16 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

Texto do documento

Portaria 506/99
de 16 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece do primeiro reajustamento, de modo a permitir dotar o Hospital, na área funcional de anestesiologia, da carreira médica hospitalar, com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Abril de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 25 de Março de 1999.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 745/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, no concernente ao grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-14 - Portaria 1040/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Portaria 729/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, relativamente ao grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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