Portaria 745/2004
de 30 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de reajustamentos na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, a fim de permitir uma melhor adequação dos recursos humanos às actuais necessidade dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 506/99, de 16 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 17 de Março de 2003.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)