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Aviso 5892/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5892/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 18 de Abril de 2006 do subdirector-geral licenciado João Martins, proferido no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1 da alínea b) do n.º II do despacho 20 097/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de 28 candidatos ao estágio de ingresso na categoria de técnico verificador de 2.ª classe da carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para a Direcção de Serviços Antifraude, Direcção de Serviços de Licenciamento, Alfândega de Alverca, Alfândega do Jardim do Tabaco, Alfândega do Aeroporto de Lisboa, Alfândega Marítima de Lisboa, Alfândega de Peniche e Delegação Aduaneira de Sines.

2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano, contado nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo daquele prazo.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para admissão de 28 candidatos ao estágio de ingresso na categoria de técnico verificador de 2.ª classe da carreira de técnico verificador, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006, Lisboa.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, certificada com o respectivo selo em branco, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública à data da candidatura, com indicação se foi admitido mediante concurso externo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia).

4.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 4.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias, se o mesmo constar do respectivo processo individual.

4.5 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou o não provimento, é punida nos termos legais.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis n.os 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica, e, em termos específicos, as constantes do artigo 113.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, cabendo-lhes designadamente, proceder a fiscalizações, efectuar verificações, orientar a execução dos serviços de conferência de carga e descarga e de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte.

7 - Vencimento e condições de trabalho:

7.1 - O vencimento durante o estágio e após a nomeação na categoria de técnico verificador de 2.ª classe é o correspondente, respectivamente, aos índices 264 e 400 da tabela anexa ao Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, a que acresce o suplemento previsto no artigo 4.º do mesmo diploma, devidamente actualizado.

7.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

8 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Direcção de Serviços Antifraude, Direcção de Serviços de Licenciamento, Alfândega de Alverca, Alfândega do Jardim do Tabaco, Alfândega do Aeroporto de Lisboa, Alfândega Marítima de Lisboa, Alfândega de Peniche e Delegação Aduaneira de Sines.

8.1 - A distribuição durante o estágio pelos locais indicados no n.º 8, de acordo com o número de lugares referidos no n.º 1, será feita no respectivo plano de estágio, tendo em conta a ordenação na lista de classificação final do concurso e sempre que possível as preferências que os interessados venham a manifestar.

8.2 - A colocação definitiva só se efectuará após a realização e aprovação no estágio, sendo a distribuição pelos locais de trabalho e o número de lugares referido no n.º 8 feita de acordo com as necessidades dos serviços, a ordenação na lista de classificação final do estágio e, sempre que possível, as preferências que os interessados venham a manifestar.

9 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso, designadamente:

Os funcionários;

Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 1 de Julho;

Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, em todos os casos desde que satisfaçam os requisitos gerais (de admissão a concurso e provimento em funções públicas exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais exigidos no ponto seguinte e ainda os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, se tiverem sido admitidos na função pública por concurso externo.

9.1 - Requisitos especiais de admissão - nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, é requisito especial de admissão ao concurso a habilitação mínima de curso superior que não confira o grau de licenciatura (bacharelato) numa das seguintes áreas:

Economia, Finanças, Administração ou Organização e Gestão de Empresas, Auditoria, Fiscal, Contabilidade, Técnicas Aduaneiras e ainda os possuidores de licenciatura em Direito.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de provas de conhecimentos, constituído por duas fases: prova escrita e prova oral.

10.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas na prova escrita e na prova oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de avaliação da prova escrita e da prova oral constarão das actas das reuniões do júri.

10.3 - A prova escrita terá duração não superior a três horas e será integrada por três partes: conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e cultura geral, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.

10.4 - A ausência à prova escrita determina a exclusão automática da prova oral.

10.5 - A não comparência à prova oral determina a não aprovação no concurso.

10.6 - A convocação para a prova escrita será feita por carta registada, se o número de concorrentes for inferior a 100, ou por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e na Internet, no endereço www.dgaiec.min-financas.pt, se o número de concorrentes for igual ou superior a 100.

10.7 - A convocação para a prova oral será feita por notificação pessoal ou por carta registada.

11 - Programa das provas - o programa das provas definido no anexo II do despacho 15 407/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998, consta do anexo I ao presente aviso.

11.1 - Bibliografia - a bibliografia referida no anexo II ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados, podendo solicitar junto da Divisão de Documentação e Relações Públicas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sita no Largo do Terreiro do Trigo, em Lisboa, a legislação e outros elementos que considerem úteis à sua preparação.

12 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Alfândega de Peniche, na Alfândega de Setúbal e na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, e a lista dos candidatos excluídos bem como a lista da classificação final serão notificadas, respectivamente, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime do estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e Técnico Verificador, aprovado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais de 28 de Dezembro de 1993, inserto no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 1994.

13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva à função pública.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - licenciada António José da Silva Maria, director da Alfândega de Peniche.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Júlia Sovelas da Silva, directora da Alfândega de Alverca, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António José Belo Morgado, chefe de divisão de Planeamento e Controlo.

Vogais suplentes:

Licenciada João Pedro Henriques Santos Mota, director da Alfândega do Jardim do Tabaco;

Licenciado António José Freire Falcão, reverificador.

24 de Abril de 2006. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos a utilizar no concurso de ingresso na carreira de técnico verificador (estagiários)

1 - É aplicável aos concursos de ingresso para a carreira de técnico verificador o disposto nos n.os 1 e 2 do anexo n.º 1, com observância do disposto nos números seguintes.

2 - Conhecimentos específicos - temas:

a) A Pauta Aduaneira Comum - noção e suas finalidades;

b) Direitos aduaneiros, franquias aduaneiras e franquias fiscais;

c) Impostos especiais sobre o consumo - definição e caracterização dos impostos e produtos a eles sujeitos, caracterização do regime de circulação intracomunitária dos respectivos produtos, documentos exigíveis na sua circulação e noção de entreposto fiscal;

d) Imposto sobre o valor acrescentado e imposto automóvel - definição, caracterização e regime;

e) Os destinos aduaneiros;

f) A representação aduaneira;

g) O Regime Geral das Infracções Tributárias.

3 - Conhecimentos gerais - temas:

a) Órgãos de soberania, separação de poderes e competências;

b) A Administração Pública Portuguesa - organização administrativa;

c) Estrutura do Ministério das Finanças;

d) Estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

e) Princípios gerais da actividade administrativa;

d) Direitos e deveres dos funcionários;

g) Deontologia da função pública;

h) União Europeia - origem, tratados e instituições comunitárias, seus poderes e funções;

i) Economia internacional - trocas internacionais e balança comercial, balança de pagamentos, o sistema monetário internacional, a estrutura do comércio mundial e as estruturas económicas nacionais;

j) Noções gerais de contabilidade e auditoria contabilística;

l) Introdução à informática.

ANEXO II

Bibliografia relativa aos conhecimentos específicos e gerais constantes do programa das provas

I - Conhecimentos específicos:

Código Aduaneiro Comunitário e Disposições de Aplicação - Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, e Regulamento 2454/93, da Comissão, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, respectivamente nos n.os L 302, de 19 de Outubro de 1992, e L 253, de 11 de Outubro de 1993, e 97, alterados pelos Regulamentos (CE) n.os 82/97, publicado no Jornal Oficial, n.º L 17, de 21 de Janeiro de 1997, 955/99, publicado no Jornal Oficial, n.º L 119, de 7 de Maio de 1999, 2700/2000, publicado no Jornal Oficial, n.º L 311, de 12 de Dezembro de 2000, 993/2001, publicado no Jornal Oficial, n.º L 141, de 28 de Maio de 2001, e pelo Acto Relativo às Condições de Adesão dos novos 10 países, publicado no Jornal Oficial, n.º L 236, de 23 de Setembro de 2003, e 2286/2003, publicado no Jornal Oficial, n.º L 343, de 31 de Dezembro de 2003, Regulamento (CE) n.º 648/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2005, publicado no Jornal Oficial, n.º L 117, de 4 de Maio de 2005;

Código Aduaneiro Comunitário - Texto actualizado em Março de 2004, edição da DGAIEC, divulgado na Internet no endereço da DGAIEC;

Código Aduaneiro Comunitário Anotado, João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, Edições Vislis;

Código Aduaneiro Comunitário Anotado e Comentado, João António Valente Torrão, Edições Almedina, 2003;

Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março de 1983, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 105, de 23 de Abril de 1983, alterado pelos Regulamentos n.os 2288/83, publicado no Jornal Oficial, n.º L 220, de 11 de Agosto de 1983, 3691/87, publicado no Jornal Oficial, n.º L 347, de 11 de Dezembro de 1987, 1315/88, publicado no Jornal Oficial, n.º L 123, de 17 de Maio de 1988, 3915/88, publicado no Jornal Oficial, n.º L 347, de 16 de Dezembro de 1988, 4235/88, publicado no Jornal Oficial, n.º L 373, de 31 de Dezembro de 1988, 3357, publicado no Jornal Oficial, n.º L 318, de 20 de Novembro de 1991, 2913/92, publicado no Jornal Oficial, n.º L 302, de 19 de Outubro de 1992, e 355/94, publicado no Jornal Oficial, n.º L 46, de 18 de Fevereiro de 1994, 1671/2000, publicado no Jornal Oficial, n.º L 193, de 29 de Julho de 2000, e Acto Relativo às Condições de Adesão dos novos 10 países (Jornal Oficial, n.º L 236, de 23 de Setembro de 2003);

Decreto-Lei 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro;

Reforma Aduaneira (Decreto-Lei 46 311, de 27 de Abril de 1965 - artigos 426.º a 430.º), com as alterações constantes dos Decretos-Leis 291/89, de 2 de Setembro, 89/92, de 21 de Maio, 280/92, de 18 de Dezembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro;

Instruções da aplicação da pauta de serviço, 2006, parte I, in vol. I da Pauta de Serviço (versão papel), edição da DGAIEC;

Disposições Preliminares da Pauta Aduaneira Comum - Regulamento (CE) n.º 1719/2005, da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, publicado no Jornal Oficial, n.º L 286, de 28 de Outubro de 2005;

Alfândega Revista Aduaneira, n.os 13/14 (pp. 4 a 13), 41/42 (pp. 14 a 34), 50 (pp. 5 a 43) e 57 (pp. 14 a 24);

Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55/2005, de 30 de Dezembro e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis e 170/2002, 223/2002, respectivamente de 25 de Julho, 30 de Outubro e 8 de Setembro;

Manual de Procedimentos para Introdução no Consumo de Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, Lisboa 2001, edição da DGAIEC;

Manual de Instruções do Documento Administrativo de Acompanhamento (DAA), Lisboa, 2001, edição da DGAIEC.

Código dos Impostos Especiais de Consumo, anotado, A. Brigas Afonso e outros, Editora Rei dos Livros;

Impostos Especiais de Consumo e o Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas, Rui Oliva, Editora Rei dos Livros;

Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo Anotado, Álvaro Caneira e Manuel Fernandes, Editora Vislis;

Os Impostos Especiais de Consumo, Sérgio Vasques, Editora Almedina 2001;

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Impostos sobre os Automóveis:

Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, alterado pelas sucessivas leis do Orçamento;

Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 258/93, de 22 de Julho,

Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho, alterado pelas leis do Orçamento posteriores;

Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 259/93, de 22 de Julho, e pelas leis do Orçamento posteriores;

Decretos-Leis 173/98, de 26 de Junho, 445/99, de 3 de Novembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro;

Manual de Procedimentos do Imposto Automóvel, edição DGAIEC, actualizada em 2004.

Observação. - Sobre os temas específicos aconselha-se a consulta do endereço da DGAIEC na Internet: www.dgaiec.min-financas.pt.

II - Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Direito Administrativo, Professor Diogo Freitas do Amaral, ou qualquer outro manual de Direito Administrativo;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto-Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, com as alterações resultantes do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do Governo);

Orgânica da DGAIEC - Decretos-Leis n.os 281/91, de 9 de Agosto, 360/99, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro e 262/2002, de 25 de Novembro, e pela Portaria 1067/2004, de 26 de Agosto;

Regulamento orgânico e de funcionamento da DGAIEC, republicado em anexo à Portaria 1067/2004, de 26 de Agosto;

Despacho 23 442/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2004;

Alfândega Revista Aduaneira,n.os 31 (pp. 2 a 14), 48 (pp. 46 a 50) e 53 (pp. 19 a 23);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto - artigos 33.º a 52.º;

Lei 35/2004, de 29 de Julho - artigos 66.º a 113.º e 147.º a 156.º;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, capítulo II, secção I;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta ética", Secretariado para a Modernização Administrativa;

Declaração de Arusha, Organização Mundial das Alfândegas;

Tratado de Nice, José Luís Vilaça e Miguel Gorjão Henriques, Livraria Almedina, 2003 (inclui todos os tratados);

Direito Comunitário, João Mota de Campos, edição da Gulbenkian;

Tratado de Amesterdão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 10 de Novembro de 1997;

Economia Internacional, Professor Raposo Medeiros, edição do ISCSP, 1996;

O Sistema Comercial Internacional, Factores e Técnicas de Intervenção, Professor Raposo Medeiros, edição do ISCSP;

Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 238/91, de 2 de Julho, 29/93, de 12 de Fevereiro, 127/95, de 1 de Junho, 44/99, de 12 de Fevereiro e 367/99, de 18 de Setembro;

Qualquer manual de contabilidade geral;

Qualquer manual de contabilidade analítica;

Qualquer manual de introdução à informática.

Observação. - Sobre o tema "União Europeia, origem, tratados [...]", aconselha-se a consulta à Mediateca da Caixa Geral de Depósitos, Centro de Documentação Jean Monet e Serviços de Informação Jacques Delors no Centro Cultural de Belém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-22 - Decreto-Lei 471/88 - Ministério das Finanças

    Cria um regime de isenção de imposto automóvel para emigrantes regressados de países terceiros e revoga o Decreto-Lei n.º 246-A/86, de 21 de Agosto, e a alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-25 - Decreto-Lei 31/89 - Ministério das Finanças

    Isenta de imposto sobre o valor acrescentado as importações de determinados bens.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 291/89 - Ministério das Finanças

    Extingue a obrigatoriedade de apresentação do título de propriedade para efeitos da declaração para um regime aduaneiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103-A/90 - Ministério das Finanças

    Reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 89/92 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 426 E 430 DA REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI 46311, DE 27 DE ABRIL DE 1965, HARMONIZANDO A ACTIVIDADE DE DESPACHANTE OFICIAL E O EXERCÍCIO DE DECLARAÇÕES ADUANEIRAS POR CONTA DE OUTREM COM O REGULAMENTO (CEE) 3632/85 (EUR-Lex), DE 12 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Decreto-Lei 280/92 - Ministério das Finanças

    Altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e o Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 27 de Dezembro, bem como o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, aprovado e publicado em anexo ao citado Decreto-Lei n.º 513-F1/79.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 29/93 - Ministério das Finanças

    Determina a data de entrada em vigor do regime, relativo às rendas de locação financeira, previsto no ponto 2 da alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Dec Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o alargamento do prazo de suspensão, relativamente à entrada em vigor da metodologia para a contabilização das operações de locação financeira, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Decreto-Lei 40/93 - Ministério das Finanças

    Adopta a estrutura do imposto automóvel aos procedimentos aduaneiros resultantes da realização do mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 259/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 258/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 471/88, DE 22 DE DEZEMBRO, QUE CRIA UM REGIME DE ISENÇÃO DE IMPOSTO AUTOMÓVEL PARA EMIGRANTES REGRESSADOS DE PAÍSES NAO COMUNITARIOS, ALARGANDO A ISENÇÃO DAQUELE IMPOSTO AOS PORTUGUESES QUE PERMANECAM EM REGIME SAZONAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Decreto-Lei 264/93 - Ministério das Finanças

    CRIA O REGIME DE ISENÇÃO DO IMPOSTO AUTOMÓVEL CONCEDIDO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA DA RESIDÊNCIA HABITUAL DE UM ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA (CE) PARA PORTUGAL E O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS MATRICULADOS NESSES PAÍSES. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Decreto-Lei 127/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DECRETO LEI 410/89, DE 21 DE NOVEMBRO, E O DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NAS DIRECTIVAS 78/660/CEE (EUR-Lex), DE 25 DE JULHO, E 83/349/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JULHO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS E AS CONTAS CONSOLIDADAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL AS DIRECTIVAS 90/604/CEE (EUR-Lex) E 90/605/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBAS DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ALTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 26/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado. Fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto de arrematação.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Decreto-Lei 173/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo. Estabelece as atribuições e modo de funcionamento da Câmara dos despachantes Oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 367/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 445/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. Altera o Regulamento das Alfândegas e a Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 73/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 445/99, de 3 de Novembro, na redacção que conferiu à Reforma Aduaneira e ao Regulamento das Alfândegas, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 46311 de 27 de Abril de 1965 e 31730 de 15 de Dezembro de 1941, bem como o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao referido diploma, e o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 173/98 de 26 de Junho, regulamentando assim o direito de apresentação de declarações perante a alfândega (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 315/2001 - Ministério da Economia

    Redefine as competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI), criada pelo Decreto-Lei nº 222/96 de 25 de Novembro, em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Decreto-Lei 170/2002 - Ministério das Finanças

    Altera as definições de charuto e de cigarrilha e estabelece a nova taxa do imposto aplicável ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 262/2002 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de extinção da Administração-Geral Tributária e transfere as suas competências para outros organismos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Portaria 1067/2004 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 47/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-18 - Lei 55/2005 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação no âmbito do mercado de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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