Para os devidos efeitos se torna público que, a par da deliberação da abertura de procedimento Concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) Assistentes Técnicos, a Câmara Municipal em reunião de 26 de julho de 2012 e de 09 de agosto de 2012 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 21 de setembro de 2012, deliberou a autorização de abertura de procedimentos concursais comuns, incluindo com caráter excecional, para o recrutamento de um máximo de: 12 (doze) Assistentes Operacionais, 2 (dois) Técnicos Superiores e contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, também destinados a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para ocupação de postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Amares.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 09 de agosto de 2012 e à deliberação da Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2012 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de Amares de 28 de setembro de 2012, se encontram abertos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município da Amares, da carreira e categoria de:
Ref. A) - 2 Assistentes Técnicos (na área funcional de Logística do Parque de Viaturas e Resíduos Sólidos Urbanos), da carreira geral de Assistente Técnico, na área de atividade de cooperação intersectorial da Divisão Águas, Saneamento e Higiene Pública (DASHP) e da Divisão Vias e Projetos Municipais (DVPM)
Ref. B) - 12 Assistentes Operacionais (área funcional Limpeza Urbana e Manutenção de Parques e Jardins), da carreira geral de Assistente Operacional, na área de atividade de cooperação intersectorial das Divisões DVPM e DASHP;
Ref. C) - 1 Técnico Superior (área de Fisioterapia) da carreira geral de Técnico Superior, área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
Ref. D) - 1 Técnico Superior (área de Informática) da carreira geral de Técnico Superior, área de atividade 1 dos Serviços de Informática e SIG do Município;
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Amares e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, nos termos do disposto na FAQ 5 da DGAEP, consultada em 24-09-2012.
2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, foi tido em conta a existência de relevante interesse público nos recrutamentos e ponderada a eventual carência de recursos humanos nos serviços que constam da proposta apresentada pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal, para autorizar a abertura excecional de procedimentos concursais comuns com as Ref. B), C) e D), também destinados a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, não foi possível:
A) recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis/habilitações literárias adequadas para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfazer os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação definitiva dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho;
B) a satisfação das necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município, através das ofertas de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, promovidas através da Bolsa de Emprego Público, por deliberações da Câmara Municipal em reunião de: 14/06/2012 e Despachos de Abertura de 26/06/2012, para 1 (um) Técnico Superior (área de Fisioterapia) e para 12 (doze) Assistentes Operacionais (área funcional Limpeza Urbana e Manutenção de Parques e Jardins), conforme ofertas OE201207/0028 e OE201207/0029, que ficaram desertas; 16/07/2012 e Despacho de Abertura de 30/07/2012, para 1 (um) Técnico Superior (área de Informática), conforme oferta OE201208/0127, que também ficou deserta, considerando a possibilidade de consolidação da mobilidade interna na categoria e ocupação efetiva dos respetivos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município.
2.3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 e também para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/12, os encargos com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos referidos postos de trabalho em causa e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, estão previstos no Orçamento Municipal, existindo verba inscrita igual ao montante máximo decidido pelo Órgão Executivo na sua reunião ordinária de 26 de janeiro de 2012.
2.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, verifica-se o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29/06, 67-A/2007, de 31/12 e na Lei 57/2011, de 28/11, e através do SIIAL, em https://appls.portalautarquico.pt/SIIALCentral/.
2.5 - Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, a demonstração do cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, enquadrando-se o Município de Amares na alínea b) "Autarquias locais que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em menos de 10 % o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011". Nesse sentido, encontra-se demonstrado o cumprimento da referida redução mínima, contando que, num total de 148 trabalhadores e nesta data, se operou a redução superior a 2 %.
2.6 - O Município não está sujeito à obrigação da demonstração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial prevista no n.º 8 do artigo 26.º da LOE 2012, não tendo sido ainda publicada a Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, na redação introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28/04.
2.7 - O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 4 a 4.3 do presente Aviso conjunto.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, pela Lei 3-B/2010 de 28/04, pela Lei 34/2010 de 2/09 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12; Portaria 83 A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 atualizado pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 64-B/2011, 30/12 (LOE 2012) e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
4.1 - Nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação e artigos 24.º, n.º 10 e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, podem candidatar-se aos procedimentos concursais em apreço:
a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Amares, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.
d) Exceto ao procedimento concursal com Ref. A) e com carater excecional, candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, no âmbito do parecer favorável da Assembleia Municipal de 21/09/2012,em conformidade como n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.
4.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento a operar no âmbito do procedimento concursal comum com a Ref. A) será efetuado somente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Público, conforme despacho de 28/09/2012 do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
4.3 - No âmbito do presente procedimento Concursal são tidos em conta: a ausência de listas de Reserva de Recrutamento Internas no Município de Amares para ocupação dos postos de trabalho em todo idênticos aos supra referidos; a autorização concedida pelo órgão executivo em 09 de agosto de 2012 e pelo órgão deliberativo em 21 de setembro de 2012, sendo que a situação financeira do Município cumpre os requisitos legais previstos no n.º 2, do artigo 46.º, da Lei 64-B/2011, de 30/12; foi deliberado, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria e por despacho do Presidente da Câmara, de 27 de setembro de 2012, que, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Público, seja alargado para os procedimentos concursais comuns com as Ref. B), C) e D) o recrutamento a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais comuns são válidos para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 09/08/2012 e da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 21/09/2012, bem como por despacho de 28/09/2012, abertura/publicitação de procedimentos concursais quer de recrutamento interno quer de recrutamento externo, em ato e aviso único, incluindo recrutamentos excecionais (externos) que venham a ser necessários e destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com os Postos de Trabalho a ocupar no Mapa de Pessoal para o ano de 2012 e sob observância e verificação do cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR e do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
6 - Local de trabalho: Ref. A), B), C) e D) - área do Município de Amares.
7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:
Ref. A) - 2 Assistentes Técnicos (na área funcional de Logística do Parque de Viaturas e Resíduos Sólidos Urbanos):
Funções de complexidade de grau 2, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Executar atividades administrativas e logísticas de gestão eficiente na manutenção e controlo do parque automóvel; Preencher os impressos devidos; Organizar os procedimentos administrativos referentes à execução de tarefas com viaturas pesadas de mercadorias e de máquinas pesadas e veículos especiais; Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; Prestar todo o tipo de informações solicitadas à secção comercial e de apoio administrativo à divisão de águas e vias municipais; Assegurar todas e demais tarefas atribuídas por superior e demais competências previstas nos artigos 30.º e 40.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares em vigor (publicado através do Aviso 20419/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho).
Ref. B) - 12 Assistentes Operacionais (área funcional Limpeza Urbana e Manutenção de Parques e Jardins):
Funções de complexidade de grau 1, designadamente de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações, remoção de lixos e equiparados, assegurar em condições de segurança, eficiência e inocuidade a limpeza das ruas, mantendo a via pública, viaturas e recipientes em perfeitas condições de higiene, bem como a manutenção e bom uso dos equipamentos; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; executar trabalhos de apoio logístico em ações de promoção, animação, desportivas e culturais; assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços da DASHP e DVPM, e demais competências previstas nos artigos 39.º e 47.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares em vigor.
Ref. C) - 1 Técnico Superior (área de Fisioterapia):
Funções de complexidade de grau 3, designadamente: Exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, na utilização das modalidades educativas e terapêuticas específicas, a implementar no âmbito do Projeto PAII; Estudar, planear, programar e avaliar a aplicação dessas modalidades, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objetivo de os ajudar a máxima funcionalidade e de qualidade de vida; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e demais competências previstas nos artigos 56.º e 59.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares em vigor.
Ref. D) - 1 Técnico Superior (área de Informática):
Funções de complexidade de grau 3, designadamente: Funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação/ desenvolvimento de Software, gestão manutenção de hardware e software, de avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área de atuação do serviço/unidade orgânica, nomeadamente, proceder à análise funcional e especificação de requisitos de soluções informáticas, e demais competências previstas no artigo 29.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares em vigor.
8 - Posição remuneratória:
Ref. A) o posicionamento dos trabalhadores recrutados é determinado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou seja, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;
Ref. B) o posicionamento dos trabalhadores recrutados é determinado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou seja, RMMG, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
Ref. C) e D) o posicionamento dos trabalhadores recrutados é determinado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou seja, 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
9 - Requisitos de Admissão
9.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos de admissão:
10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Ref. A) - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.
Ref. B) - escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema de ensino).
Ref. C) - Licenciatura em Fisioterapia, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.
Ref. D) - Licenciatura em informática de gestão ou Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.
11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Amares idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas : através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, das 9:00 horas às 17:30 horas (segunda a quinta-feira), das 09:00 horas às 13:00 horas (sextas-feiras) ou remetidas através de correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número seguinte.
12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
12.3 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, a que se candidata, da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional
ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;
iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;
iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;
v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;
vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;
d) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.
12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso, onde conste a data de realização e duração;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação específica;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria;
g) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
Declaração emitida, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa;
h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.1 - Nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria são excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g). As alíneas e) e f) apenas se aplicam a quem possui relação jurídica de emprego público.
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
13.4 - Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.5 - Para os candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
Fotocópia simples legível do certificado de habilitações, dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
14 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.
14.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua nova redação, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Amares ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de seleção: Tendo em conta a imprescindível e urgência do recrutamento indispensável à regular realização das tarefas permanentes urgentes e inadiáveis e a necessidade assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos em setores de atividade do Município anteriormente identificados, bem como a evolução global dos recursos humanos disponíveis, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua nova redação, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Provas Escrita de Conhecimentos (PEC), método obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;
15.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, pelos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, conforme as referências, e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
15.2 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 15 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:
15.2.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório.
15.2.2 - A aplicação do método complementar (Entrevista Profissional de Seleção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
15.2.3 - A dispensa de aplicação método complementar (Entrevista Profissional de Seleção) aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 15.2.1 a 15.2.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
15.3 - A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OFC = (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %)
ou
OFC = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
OFC = Ordenação Final dos Candidatos;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
15.4 - Os métodos de seleção obrigatório e complementar têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15.5 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15.6 - Provas de conhecimentos: revestem a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos e os seguintes temas/legislação:
Ref. A) - Prova de Conhecimentos: - De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por de questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/ 91, de 15/11 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99 de 14/09, Decreto-Lei 144/2008 de 28/07); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09/09); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12), Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, 28/12, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), Lei 66-B/2007 de 28/12 e o Decreto Regulamentar 18/2009 de 04/09, que adapta o SIADAP à Administração Local; Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares e Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares; Certificado de Aptidão para Motoristas (Decreto-Lei 126/2009, de 27/05); Transporte (Lei 13/2006, de 17/04, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26/05 e Decreto-Lei 255/2007 de 13/07); Passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp» (Portaria 268-A/2012, de 31/08, que altera as Portarias n.os 138/2009, de 03/02 e n.º 982-B/2009, de 2/09); Passe Social+ (Portaria 36/2012, de 8/02, que altera Portaria 272/2011, de 23/09); Regime sancionatório - transgressões em matéria de transportes coletivos de passageiros (Lei 28/2006, de 4/07); Condutores (Lei 18/2007, de 17/05; Portaria 311-A/2005, de 24/03; Portaria 311-D/2005, de 24/03; Decreto-Lei 381/89, de 28/10; Veículos (IMTT - Deliberação 525/2012, de 9/04; Decreto-Lei 140/2010, de 29/12; Decreto-Lei 206/2008, de 23/10; Decreto-Lei 346/2007, de 17/10; Decreto-Lei 144/2012, de 11/07; Deliberação 1249/2011, de 8/06; Decreto-Lei 82/2011, de 20/06; IMTT - Deliberação 83/2012, de 23/01; Deliberação 904/2012, de 3/07; Decreto-Lei 39/2010, de 26/04, alterado pelo Decreto-Lei 170/2012, de 1/08; Portaria 222/2008, de 5/03); Gestão de resíduos sólidos urbanos (Decreto-Lei 366-A/97, de 20/12, o Decreto-Lei 239/97, de 9/09, o Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, o Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/06, a Lei 42/98, de 6/06, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Portaria 851/2009, de 7/08; Decreto-Lei 183/2009, de 10/08); Regulamento de resíduos sólidos e limpeza pública no Município de Amares.
Ref. B) - Prova de Conhecimentos: - De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/ 91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99 de 14/09, Decreto-Lei 144/2008 de 28/07); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12), Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000, de 13/03 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, 28/12, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09); Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares (Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o presente procedimento, em especial as diretamente relacionadas com a área de atuação da Divisão de Águas, Saneamento e Higiene Pública e Divisão de Vias e Projetos Municipais) e Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; Gestão de resíduos sólidos urbanos (Decreto-Lei 366-A/97, de 20/12, o Decreto-Lei 239/97, de 9/09, o Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, o Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/06, a Lei 42/98, de 6/08, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Portaria 851/2009, de 7/08; Decreto-Lei 183/2009, de 10/08).
Bibliografia: Ergonomia: conceitos e métodos/org. Juan José Castillo, Jesús Villena; trad. Alves Reis, Vera Rodrigues. 1.ª ed. Lisboa: Dinalivro, 2005. ISBN 972-576-271-1.
Ref. C) - Prova de Conhecimentos: - De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/ 91 de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99 de 14/09, Decreto-Lei 144/2008 de 28/07); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9/09); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, 28/12, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), Lei 66-B/2007 de 28/12 e o Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09, que adapta o SIADAP à Administração Local; Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares e Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; lei da proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26/10); Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000, de 4/07); A lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24/08, alterada pela Lei 27/2002, de 8/11); Regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (Decreto-Lei 82/2009 de 2/04); Regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública (Decreto-Lei 81/2009, de 2/04); Lei 9/2009, de 4/03 e Portaria 35/2012, de 3/02; Portaria 306-A/2011, de 20/12; Cuidados Continuados (Decreto-Lei 8/2010, de 28/01, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10/02); lei de Bases dos Cuidados Paliativos (Lei 52/2012, de 5/09); Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (Lei 41/2007, de 24/08); Complemento solidário para idosos (Decreto-Lei 232/2005, de 29/12 e Decreto-Lei 252/2007, de 5/07); Regime especial de proteção na invalidez Lei 90/2009, de 31/08).
Ref. D) - Prova de Conhecimentos: - De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/ 91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99 de 14/09, Decreto-Lei 144/2008 de 28/07); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09/09); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, 28/12, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09); Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26/03); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), Lei 66-B/2007 de 28/12 e o Decreto Regulamentar 18/2009 de 4/09, que adapta o SIADAP à Administração Local; Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares e Decreto-Lei 305/2009 de 23/10; lei da proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26/10); Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000, de 4/07); Proteção jurídica de programas de computador (Decreto-Lei 252/94, de 20/10, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31/01, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27/11); lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15/09).
15.7 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
16 - A ponderação para a valoração final das Provas de Conhecimentos (ou Avaliação Curricular) é de 70 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.2 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Amares e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-amares.pt.
17.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município de Amares, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-amares.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Composição do Júri:
Ref. A) Presidente: Paula Esmeralda Carvalho Luna, Chefe de Divisão Águas, Saneamento e Higiene Pública, do Município de Amares.
Vogal Efetivos: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.
Vogais suplentes: Gracinda Elísia Dias Macedo, Coordenadora Técnica e Domingos Carvalho Ribeiro, Fiscal Municipal, do Município de Amares.
Ref. B) Presidente: Paula Esmeralda Carvalho Luna, Chefe de Divisão Águas, Saneamento e Higiene Pública, do Município de Amares.
Vogal Efetivos: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, Rui Agostinho Gonçalves Veloso (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.
Vogais suplentes: Aníbal Almeida Fernandes, Encarregado Geral Operacional, técnica superior e Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela, Chefe de Divisão de Vias e Projetos Municipais, do Município de Amares.
Ref. C) Presidente: Cidália Maria Alves de Abreu (área de psicologia) do Município de Amares.
Vogal Efetivos: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.
Vogais suplentes: Sara Macedo Gonçalves, técnica superior (área de sociologia das organizações) e Andreia Sofia Baptista Soares, técnica superior (área serviço social), do Município de Amares.
Ref. D) Presidente: José António Pinto da Costa, Chefe de Divisão Financeira, do Município de Amares.
Vogal Efetivos: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.
Vogais suplentes: José Manuel Gama Machado, Chefe de Divisão do Urbanismo e Obras Particulares e Lúcia Machado Oliveira, Técnico Superior (área da Qualidade), do Município de Amares.
21 - Quota de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.
23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.
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