Lei 17-A/2006
de 26 de Maio
Primeira alteração à Lei 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei 13/2006, de 17 de Abril
O artigo 29.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...»
Artigo 2.º
Início da vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 25 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.