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Aviso 3024/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3024/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso ARHNORTE/02/2010 - nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2009, do presidente da ARH do Norte, I. P., se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, dois da área funcional da conservação e valorização dos Departamentos de Recursos Hídricos e dois da área funcional do licenciamento e fiscalização dos Departamentos de Recursos Hídricos, previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e ainda de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como parecer favorável identificado no n.º 10 do presente aviso.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - quatro.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., situadas na Rua Formosa, 254, Porto.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - garantir a implementação dos PGBH, dos PEGA e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do interior e do litoral, assim como apoiar a elaboração de estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Norte, I. P.; garantir a implementação do POOC, dos POE e dos POAP na área de jurisdição da ARH do Norte, I. P.; promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do Interior e do Litoral; promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas; apoiar a delimitação do domínio público marítimo; apoiar a delimitação do domínio público lacustre e fluvial; apoiar a consecução de medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar risco antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos; promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores, nomeadamente em termos de sistematização fluvial, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Norte, I. P.;

Referência B - garantir a implementação dos PGBH e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do Interior e do Litoral, assim como apoiar a elaboração de estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Norte, I. P.; assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos; propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do Interior e do Litoral em situações de estado de emergência ambiental; fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do Interior e do Litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos; promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do Interior e do Litoral; acompanhar os gabinetes aos quais caberá apoiar no licenciamento e fiscalização das pressões sobre os recursos hídricos.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisito habilitacional:

Referência A - licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência B - licenciatura em Engenharia Química.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Identificação do parecer dos membros do Governo - o presente procedimento concursal insere-se no âmbito do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e mereceu despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 58/2009/SEAP, de 3 de Novembro, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 82/09/MEF, de 30 de Novembro.

11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página electrónica da ARH do Norte, I. P., www.arhnorte.pt, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de técnico superior - engenharia do ambiente - referência A ou - engenharia química - referência B», para a ARH do Norte, I. P., Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas).

12.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

13 - Métodos de selecção obrigatórios:

13.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado os métodos de selecção obrigatórios são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

13.3 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção obrigatórios são a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), que comportará duas fases.

13.4 - A prova de conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia constantes do anexo i do presente aviso.

13.5 - Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização desses métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

14 - Utilização faseada dos métodos de selecção - atenta a urgência na ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal, face à necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e resposta da ARH do Norte, I. P., os métodos de selecção serão faseados de acordo com as regras definidas no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos nos n.os 13.2 e 13.3 do presente aviso;

b) Aplicação do segundo método apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do presente procedimento concursal.

15 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos n.os 13.2 e 13.3, será, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizado como único método de selecção obrigatório o indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a avaliação curricular.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - A prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

16.2 - A avaliação psicológica é valorada, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção obrigatórios, bem como cada uma das fases que o comportem, tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Ponderação - os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 13.2 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 60 % (AC) + 40 % (EAC) = 100 %;

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 13.3 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 60 % (PC) + 40 % (AP) = 100 %;

c) Na situação prevista no n.º 15 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 100 % (AC).

19 - Sistema de ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos números anteriores do presente aviso.

20 - Actas do júri - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

21 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ARH do Norte, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no n.º 12 do presente aviso.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARH do Norte, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no n.º 12 do presente aviso.

23 - Notificação dos candidatos - todas as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - engenheiro José Carlos Pimenta Machado, director de departamento.

1.º vogal efectivo - engenheira Maria de Lurdes Resende, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - engenheira Lara Carvalho, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Dr.ª Inês da Costa Andrade, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - engenheiro António Carvalho Moreira, técnico superior.

26 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009), disponível no endereço electrónico e local identificados no n.º 12 do presente aviso.

27 - Política de igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de emprego - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

29 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da ARH do Norte, I. P. (http://www.arhnorte.pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

4 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

ANEXO I

Referência A

I - Legislação:

Directiva n.º 2000/60/CE (Directiva Quadro da Água);

Lei 11/87, de 7 de Abril, Lei de Bases da Política de Ambiente;

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Lei 50/2006, de 29 de Agosto;

Lei 89/2009, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro;

Decreto-Lei 52/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 53/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 54/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 56/99, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 390/99, de 30 de Setembro;

Decreto-Lei 431/99, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio;

Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 347/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 348/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 198/2008, de 8 de Outubro;

Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/2008, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 150/2008, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro;

Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 245/2009, de 22 de Setembro;

Portaria 335/89, de 11 de Maio;

Portaria 429/99, de 15 de Junho;

Portaria 39/2000, de 28 de Janeiro;

Portaria 91/2000, 19 de Fevereiro;

Portaria 50/2005, de 20 de Janeiro;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Portaria 393/2008, de 5 de Junho;

Portaria 394/2008, de 5 de Junho;

Portaria 803/2008, de 3 de Outubro;

Portaria 522/2009, de 15 de Maio;

Portaria 631/2009, de 9 de Junho;

Portaria 702/2009, de 6 de Julho;

Portaria 1021/2009, de 10 de Setembro;

Portaria 1284/2009, de 19 de Outubro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2002, de 23 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, de 7 de Maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 7 de Maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2004, de 5 de Novembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2006, de 10 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 2 de Outubro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de Novembro;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Decreto Regulamentar 17/2001, de 5 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 19/2001, de 10 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 11/2002, de 8 de Março;

Decreto Regulamentar 17/2002, de 15 de Março;

Decreto Regulamentar 18/2002, de 19 de Março;

Decreto Regulamentar 19/2002, de 20 de Março;

Declaração de Rectificação 4/2006, de 16 de Janeiro;

Despacho 22715/2008, de 4 de Setembro;

Despacho 484/2009, de 8 de Janeiro;

Despacho 2434/2009, de 19 de Janeiro;

Despacho 5295/2009, de 16 de Fevereiro;

Despacho 10858/2009, de 28 de Abril;

Despacho 14872/2009, de 2 de Julho;

Despacho 18201/2009, de 6 de Agosto;

Despacho 18202/2009, de 6 de Agosto;

Despacho 18203/2009, de 6 de Agosto;

Despacho 21761/2009, de 15 de Setembro;

Despacho 22401/2009, de 9 de Outubro;

Despacho Normativo 32/2008, de 20 de Junho.

II - Bibliografia:

a) Metcalf & Eddy (1991). Wastewater Engineering - Treatment Disposal and Reuse, McGraw Hill, New York;

b) Eckenfelder Jr., W. W. (1989) Industrial Water Pollution Control, McGraw Hill, New York;

c) Eaton A., Clesceri L., Greenberg A. (1995) Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. APHA, AWWA, WEF, 19 th ed.;

d) Davis M., Cornwell D. (1991) Introduction to Environmental Engineering, McGraw Hill, New York;

e) Grady Jr C. P. L., Daigger G. T., Lim H. C. (1999) Biological wastewater treatment. Marcel Dekker Inc. New York;

f) Henze, M., Harremoes P., Jansen J., Arvin E. (1995) Wastewater treatment. Springer-Verlag, Berlin;

g) Jenkins, D., Richard, M. G., Daigger, G. T. (1993) Manual of the causes and control of activated sludge bulking and foaming, Lewis Publishers, 2 nd ed.

Referência B

I - Legislação:

Lei 11/87, de 7 de Abril, Lei de Bases da Política de Ambiente;

Directiva n.º 2000/60/CE (Directiva Quadro da Água);

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Portaria 803/2008, de 3 de Outubro;

Lei 89/2009, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 348/98, de 9 de Novembro, 149/2004, de 22 de Junho e 198/2008, de 8 de Outubro;

Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho, que altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;

Decreto-Lei 198/2008, de 8 de Outubro;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro;

Portaria 883/2005, de 16 de Setembro;

Portaria 556/2003, de 12 de Julho;

Portaria 1433/2006, de 27 de Dezembro, alterada pela Portaria 1366/2007, de 18 de Outubro;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 52/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 53/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 54/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 56/99, de 26 de Fevereiro, revisto pelo Decreto-Lei 390/99, de 30 de Setembro;

Decreto-Lei 261/2003, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 431/99, de 22 de Outubro;

Portaria 39/2000, de 28 de Janeiro;

Portaria 50/2005, de 20 de Janeiro;

Portaria 91/2000, de 19 de Fevereiro;

Portaria 429/99, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Portaria 702/2009, de 6 de Julho;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Regime de exercício da actividade industrial (REAI) - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

Regime do exercício da actividade pecuária (REAP) - Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro;

Gestão de efluentes de actividades pecuárias - Portaria 631/2009, de 9 de Junho;

Avaliação de impacte ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;

Licenciamento ambiental - Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto;

Registo de emissões e transferências de poluentes - Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho.

II - Bibliografia:

a) Metcalf & Eddy (1991). Wastewater Engineering - Treatment Disposal and Reuse, McGraw Hill, New York;

b) Eckenfelder Jr., W. W. (1989) Industrial Water Pollution Control, McGraw Hill, New York;

c) Eaton A., Clesceri L., Greenberg A. (1995) Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. APHA, AWWA, WEF, 19 th ed.;

d) Davis M., Cornwell D. (1991) Introduction to Environmental Engineering, McGraw Hill, New York;

e) Grady Jr C. P. L., Daigger G. T., Lim H. C. (1999) Biological wastewater treatment. Marcel Dekker Inc. New York;

f) Henze, M., Harremoes P., Jansen J., Arvin E. (1995) Wastewater treatment. Springer-Verlag, Berlin;

g) Jenkins, D., Richard, M. G., Daigger, G. T. (1993) Manual of the causes and control of activated sludge bulking and foaming, Lewis Publishers, 2 nd ed.;

h) R. Coulson. Tecnologia Química. vols. 1 e 2. Ed. Gulbenkian, Lisboa, 1987.

202881919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Portaria 335/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica como zona adjacente ao rio Tâmega a área entre o açude da veiga e a cidade de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 52/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para o direito interno a Directiva 84/156/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 53/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a directiva 83/513/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos obejctos de qualidade para as descargas de cádmio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 56/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.º 86/280/CE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Junho e 88/347/CEE (EUR-Lex) de 16 de Junho, relativas aos valores limites e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 429/99 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece os valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 431/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 82/176/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio de sectores da electrólise dos cloretos alcalinos. Revoga a Portaria n.º 1033/93, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 506/99 - Ministério do Ambiente

    Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-19 - Portaria 91/2000 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os programas de acção específicos, constantes dos anexos I e II deste diploma, para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de clorofórmio nas unidades de prestação de cuidados de saúde e nas actividades de ensaios e análises técnicas. Comete ao Instituto dos Resíduos em articulação com o Instituto da Água, a Direcção-Geral da Saúde e as direcções regionais do ambiente, a coordenação e implementação dos programas ora aprovados, cujas aplicações decorrerão até 31 de Dezembro de 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Decreto Regulamentar 17/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto Regulamentar 19/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-08 - Decreto Regulamentar 11/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lima, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto Regulamentar 17/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Cávado.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-19 - Decreto Regulamentar 18/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Leça.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto Regulamentar 19/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Ave, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-12 - Portaria 556/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável nº 1, constituída pelo aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde, definida na Portaria nº 258/2003 de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 261/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 883/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 266/2002, de 13 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade das Pedras Alvas», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2343-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Portaria 1433/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os novos limites das zonas vulneráveis n.os 1, Esposende-Vila do Conde, e 5, Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-18 - Portaria 1366/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo, aprovados pela Portaria n.º 1433/2006, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 348/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime das associações de utilizadores do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Portaria 393/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 100/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 127/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 198/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Portaria 522/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, publicada em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Decreto-Lei 137/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 631/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1021/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os elementos que devem instruir os pedidos de autorização relativos a actos ou actividades condicionados nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecção, bem como as taxas devidas pela emissão de autorizações.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1284/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de bacia hidrográfica, previstos na Lei da Água.

Ligações para este documento

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Aviso

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