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Despacho 11702/2025, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.

Texto do documento

Despacho 11702/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:

1-Delegar, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, no âmbito do respetivo Ramo, os poderes para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar e outras restrições de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, de acordo com os decretos que definem as servidões e as competências definidas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

c) Autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

f) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

g) Autorizar, a militares da Força Aérea, o uso de condecorações nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;

h) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro;

i) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria ou delegada para autorizar despesa;

k) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa;

l) Sem prejuízo dos poderes delegados no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, emitir o certificado para equipamento militar, conforme o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho da União Europeia, de 21 de janeiro de 2003, estritamente associado a licenças gerais e licenças globais, previamente emitidas, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.

2-Delegar, também no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, no âmbito do respetivo Ramo, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Relativos à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;

d) Relativos ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea;

f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Relativos à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000,00 EUR (seis mil euros) por entidade, e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea.

3-Delegar, ainda no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, desde que desta delegação não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 1591/2018, de 15 de fevereiro (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da formação avançada dos pilotos da Força Aérea);

b) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8252/2019, de 18 de setembro (adenda n.º 1 ao contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção Full in Service SupportFISS C-295M);

c) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 9723/2019, de 25 de outubro (contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM 322-02/8-Mk 250 do sistema de armas EH-101);

d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 2339/2022, de 23 de fevereiro, e no n.º 4 do Despacho 12602/2024, de 23 de outubro (integração do IFF modo 5 e dos terminais MIDSJTRS nas aeronaves P-3C e atualização do sistema de acústicos destas aeronaves);

e) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11573/2022, de 30 de setembro (aquisição de mísseis);

f) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9374/2023, de 13 de setembro (aquisição de serviços de instrução em pilotagem de helicópteros);

g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 11662/2023, de 17 de novembro, reprogramado pelo Despacho 2163/2024, de 27 de fevereiro (Reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea-Beja).

h) Dos atos previstos no Despacho 194/2023, de 5 de janeiro (contratação de suporte logístico de 12 Targeting Pods Litening G4);

i) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 3369/2024, de 28 de março (contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101);

j) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 7937/2024, de 18 de julho (construção do edifício para gabinetes e infraestrutura do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre);

k) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 8584/2024, de 31 de julho (aquisição de software operacional do sistema de armas F-16 MLU);

l) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 8782/2024, de 6 de agosto (aquisição dos serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre);

m) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 11312/2024, de 26 de setembro (aquisição de aeronaves de instrução elementar);

n) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 13327/2024, de 11 de novembro (suporte logístico para o sistema de armas AW119MKII Koala);

o) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 13330/2024, de 11 de novembro (construção de alojamento para oficiais na Base Aérea n.º 8, em Ovar);

p) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 14760/2024, de 13 de dezembro (revisão geral dos módulos Core dos motores F100 das aeronaves F-16);

q) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 960/2025, de 22 de janeiro (alienação de material do sistema de armas F-16M);

r) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 1225/2025, de 28 de janeiro (aquisição dos serviços de manutenção de 2.º e 3.º escalão para as aeronaves EH-101);

s) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 5467/2025, de 14 de maio (aquisição de combustível operacional de aviação AVTUR c/FSII);

t) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6042/2025, de 29 de maio (aquisição de serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas ao sistema de armas F-16).

4-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, desde que desta subdelegação não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo);

b) dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 8250/2019, de 18 de setembro, (aquisição de bens e serviços decorrentes do contrato a celebrar entre o Estado Português e a Roménia para a alienação adicional de mais 5 aeronaves F-16), nos termos da reprogramação aprovada pelo Despacho 2150/2024, de 27 de fevereiro;

c) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5766/2021, de 11 de junho, no n.º 1 do Despacho 3146/2023, de 9 de março, alterado pelo Despacho 6483/2023, de 15 de junho, no n.º 1 do Despacho 8511/2023, de 23 de agosto, e no n.º 1 do Despacho 8232/2024, de 24 de julho (programa de edificação da capacidade própria do Estado e no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais);

d) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 9652/2023, de 20 de setembro (aquisição da frota P-3C à República Federal da Alemanha);

e) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12711/2023, de 13 de dezembro (aquisição de serviços de higiene e limpeza);

f) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 3750/2024, de 8 de abril, (aquisição de géneros alimentares pelo período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025);

g) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 13435/2024, de 13 de novembro (sustentação logística do sistema de armas F-16, para os anos de 2025 a 2027);

h) dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14453/2024, de 6 de dezembro (aquisições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro);

i) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14454/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de gás natural AQ-GN-2023);

j) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14455/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de eletricidade AQ-ELE-2024);

k) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14456/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR-2023);

l) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14853/2024, de 17 de dezembro (aquisições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2024, de 6 de dezembro).

5-Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas k) e l) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores no ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.

30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319597711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6301724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

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