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Despacho 2163/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho n.º 11662/2023, de 27 de outubro

Texto do documento

Despacho 2163/2024

Sumário: Autoriza a Força Aérea a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 11662/2023, de 27 de outubro.

Considerando que se identificou a reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea, em Beja, como um investimento prioritário para 2023/2024, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto.

Ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho 11662/2023, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, foi autorizada a despesa para a realização da empreitada para a Reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea, em Beja, no valor máximo de 4 489 500 (euro) com execução nos anos de 2023 e 2024,

Considerando que o prazo de execução da empreitada mencionada supra é de 360 dias e que ocorreram vicissitudes na tramitação procedimental que impossibilitam a execução integral da empreitada durante 2024, o que obriga a uma reprogramação do encargo para o ano de 2025, não excedendo, no entanto, o valor máximo do encargo autorizado pelo despacho acima mencionado.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 8513/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 23.º, ambos, da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Força Aérea a proceder a reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 11662/2023, de 27 de outubro, e respetiva despesa, até ao montante máximo de 3 599 823,01(euro) (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e três euros e um cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024: 2 015 673,31 EUR (dois milhões, quinze mil, seiscentos e setenta e três euros e trinta e um cêntimos);

b) 2025: 1 584 149,70 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e nove euros e setenta cêntimos).

(acresce IVA à taxa legal em vigor.)

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua assinatura.

31 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

317317106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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