Despacho 2163/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Força Aérea a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 11662/2023, de 27 de outubro.
Considerando que se identificou a reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea, em Beja, como um investimento prioritário para 2023/2024, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto.
Ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho 11662/2023, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, foi autorizada a despesa para a realização da empreitada para a Reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea, em Beja, no valor máximo de 4 489 500 (euro) com execução nos anos de 2023 e 2024,
Considerando que o prazo de execução da empreitada mencionada supra é de 360 dias e que ocorreram vicissitudes na tramitação procedimental que impossibilitam a execução integral da empreitada durante 2024, o que obriga a uma reprogramação do encargo para o ano de 2025, não excedendo, no entanto, o valor máximo do encargo autorizado pelo despacho acima mencionado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 8513/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 23.º, ambos, da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Força Aérea a proceder a reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 11662/2023, de 27 de outubro, e respetiva despesa, até ao montante máximo de 3 599 823,01(euro) (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e três euros e um cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2024: 2 015 673,31 EUR (dois milhões, quinze mil, seiscentos e setenta e três euros e trinta e um cêntimos);
b) 2025: 1 584 149,70 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e nove euros e setenta cêntimos).
(acresce IVA à taxa legal em vigor.)
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua assinatura.
31 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317317106
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658671.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República
Aprova a lei de infraestruturas militares
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