Despacho 11662/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a despesa, aprova a decisão de contratar e subdelega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Empreitada para a Reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea - Beja.
Considerando que se identificou a reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea, em Beja, como um investimento prioritário para 2023/2024, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto.
Considerando que me foi apresentada proposta pelo General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para autorização de despesa para a realização da empreitada referida, repartindo-se a despesa proposta do seguinte modo: (euro) 448 950 em 2023 e (euro) 4 040 550 em 2024 (IVA incluído à taxa em vigor).
Foi também proposta a aprovação da decisão de contratar, sendo a contratação precedida de procedimento pré-contratual de concurso público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atualmente em vigor, encontrando-se a fundamentação da necessidade de contratar, bem como da não contratação por lotes na proposta que me foi apresentada.
Considerando, ainda, tratar-se de despesa a realizar no âmbito de projetos da LIM, em que a autorização de despesa é da competência do membro responsável pela área da defesa nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da LIM, acrescendo que a decisão de contratar é da competência do órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 8513/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 18.º, ambos, da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual:
1 - Autorizo a despesa nos termos solicitados para a Reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea - Beja, no valor máximo de 4 489 500 (euro), a qual se reparte do seguinte modo:
a) 2023 - (euro) 448 950;
b) 2024 - (euro) 4 040 550.
(IVA incluído à taxa em vigor)
2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei das Infraestruturas Militares.
3 - Aprovo a respetiva contratação, a qual deverá ser precedida de concurso público tendo por preço base 3 650 000 (euro), acrescida da taxa de IVA em vigor.
4 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente, a aprovação do Programa e do Caderno de Encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a decisão sobre retificação de erros e/ou omissões das peças procedimentais, a nomeação do respetivo júri, a adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta do respetivo contrato e a sua outorga, bem como o acompanhamento da execução do contrato, nomeando o gestor do contrato, e podendo praticar os atos previstos nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
5 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua assinatura.
27 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317007054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552663.dre.pdf .
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República
Aprova a lei de infraestruturas militares
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