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Despacho 9652/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Subdelega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a aquisição da frota P-3C à República Federal da Alemanha

Texto do documento

Despacho 9652/2023

Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a aquisição da frota P-3C à República Federal da Alemanha.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2023, de 30 de agosto, autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de todo o inventário da frota P-3C disponibilizado pela República Federal da Alemanha, constituído por seis aeronaves, conjuntos Mid-Life Upgrade, sobresselentes, equipamentos de apoio e bancadas de teste, bem como os simuladores de voo e de procedimentos táticos, no montante máximo de 45 000 000 EUR (quarenta e cinco milhões de euros), isento de IVA.

Nos termos do disposto no n.º 4 da referida RCM n.º 102/2023, de 30 de agosto, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2023, de 30 de agosto, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição de todo o inventário da frota P-3C disponibilizado pela República Federal da Alemanha, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e, quando aplicável, sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2023 ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se contenham neste âmbito.

6 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316835149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488653.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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