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Despacho 14760/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com a aquisição do serviço de revisão geral dos módulos Core dos motores F100 das aeronaves F-16 e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 14760/2024



A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe à Força Aérea participar nas missões militares internacionais, necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito da sua missão, é fundamental a Força Aérea manter em prontidão permanente o Sistema de Armas (SA) F-16.

Considerando que o motor F-100-PW-220E (F100) é o elemento propulsor supersónico da aeronave F-16, com emprego de alta tecnologia acessível a poucas entidades, e que qualquer falha no mesmo implica um elevado risco para a segurança, podendo dar origem à queda da aeronave, com potencial risco de perda de vidas humanas, a Força Aérea, enquanto gestora destes sistemas de armas, deverá assegurar-se de que todos os trabalhos nos módulos do motor sejam adequadamente realizados, e apenas por entidades reparadoras certificadas e idóneas.

Considerando que é necessário assegurar os módulos Core dos motores F100 operacionais, em quantidade suficiente para cumprir os objetivos de prontidão do SA F-16, torna-se impreterível fazer a Revisão Geral de três destes módulos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa, no ano de 2025, com a aquisição do serviço de Revisão Geral de três módulos Core dos motores F100 das aeronaves F-16, até ao montante máximo de 10 100 000,00 EUR (dez milhões e cem mil euros), ao qual não é aplicável o imposto sobre o valor acrescentado, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», no Projeto «F-16 Sustentação».

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318442059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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