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Despacho 8511/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, procedendo ao reforço da despesa, por forma a alocar e a prever a utilização de dois aviões anfíbios médios do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais a serem usados no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

Texto do documento

Despacho 8511/2023

Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, procedendo ao reforço da despesa, por forma a alocar e a prever a utilização de dois aviões anfíbios médios do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais a serem usados no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, previu a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e confiou à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, determinou que à Força Aérea seja atribuído financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos relacionados com a edificação, sustentação e operação do novo modelo de comando e gestão centralizados de meios aéreos em missões de proteção civil.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, mediante alteração ao n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, procedeu ao reforço e à reprogramação dos montantes para a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Considerando que o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia veio promover a assistência na área do combate aéreo aos incêndios rurais a diversos países nas últimas duas décadas, tendo Portugal frequentemente recorrido ao apoio prestado por diversos Estados-Membros.

Considerando o objetivo de Portugal na participação nesta capacidade europeia destinada ao apoio dos Estados-Membros, através da oferta e disponibilização de meios aéreos de combate a incêndios rurais.

Considerando que no âmbito da aprovação da candidatura para obtenção de apoio financeiro da Comissão Europeia para suportar os custos inerentes à criação de capacidades RescEU na área de combate aéreo a incêndios rurais, o Estado português deve disponibilizar uma parelha de aeronaves anfíbias médias, até 31 de outubro de 2023, destacável com 24 horas de aviso prévio, até um raio de 2000 km de distância, medidos a partir de território nacional continental, onde ficarão sediados.

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 27 de julho de 2023, que procede ao reforço da despesa, por forma a alocar e a prever a utilização de dois aviões anfíbios médios do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais a serem usados no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia.

Considerando que nos termos do n.º 7 da referida Resolução do Conselho de Ministros, é delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 27 de julho de 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento relativo à aquisição de bens e serviços com vista à disponibilização e locação de uma parelha de aeronaves anfíbias médias, para empenhamento na qualidade de capacidades RescUE da União Europeia, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316731355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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