Despacho 3369/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o sistema de armas EH-101 contribui para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Considerando que, para o desempenho das missões atribuídas, é fundamental manter as capacidades operacionais deste sistema de armas, inclusive pelo estabelecimento de um contrato de suporte, que compreenda o fornecimento e reparação de componentes, suporte de engenharia, técnico e logístico e gestão contratual;
Considerando que é absolutamente vital continuar a assegurar a disponibilidade do sistema de armas EH-101, de modo a garantir as missões atribuídas à Força Aérea, mantendo a capacidade de Portugal em assumir, na sua plenitude, as obrigações internacionais na sua área de responsabilidade e, em especial, as missões de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as missões desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como as missões conexas com o transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas e as missões de garante da unidade territorial do Estado Português;
Considerando que o contrato a celebrar visa suprir a necessidade de obter serviços de manutenção imprescindíveis para garantir a sustentação das aeronaves a partir do segundo semestre de 2024 até ao final do ano de 2028;
Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM) estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da LPM, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto;
Considerando que o financiamento da aquisição em apreço é assegurado pelo orçamento da LPM, por via das dotações da Força Aérea, na capacidade "Busca e Salvamento", projeto "Sustentação de Aeronaves SAR";
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa com a celebração de um contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101, até ao montante máximo de 70 000 000,00 EUR (setenta milhões de euros), IVA não aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na capacidade "Busca e Salvamento", projeto "Sustentação de Aeronaves SAR".
2 - Fixar que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2024: 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros);
2025: 14 000 000,00 EUR (catorze milhões de euros);
2026: 18 000 000,00 EUR (dezoito milhões de euros);
2027: 21 000 000,00 EUR (vinte e um milhões de euros);
2028: 15 000 000,00 EUR (quinze milhões de euros).
3 - Autorizar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico sejam acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317497243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-17 -
Lei Orgânica
1/2023 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
Ligações para este documento
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