Despacho 8584/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), no qual as missões de air policing e o sistema de armas F-16 do programa Mid Life Update (MLU), enquanto air defense fighter advanced e fighter bomber attack all weather, são um exemplo manifesto.
Desde 2000, a Força Aérea juntou-se ao Multinacional Fighter Program, fórum internacional em que, entre outras, são desenvolvidas as capacidades do sistema de armas F-16 MLU, mediante a definição de requisitos operacionais por parte dos países membros.
No âmbito do Multinational Fighter Program, têm vindo a ser aprovadas diversas atualizações do software operacional do sistema de armas F-16 MLU, assegurando a sua interoperabilidade, conformidade e sustentabilidade, estando atualmente implementada uma modalidade cooperativa denominada Operational Flight Program Continuous Sustainment visando desenvolver o software da aeronave, garantir a aeronavegabilidade e manter a estrutura do F-16 Systems Program Office na United States Air Force (USAF) para as European Participating Air Forces partilharem o referido desenvolvimento, atualmente já reduzido apenas a Portugal e Bélgica.
Atenta a natureza da classificação de segurança inerente, o desenvolvimento do Operational Flight Program só pode ser adquirido ao Governo dos Estados Unidos da América (EUA), mediante a assinatura de uma letter of offer and acceptance (LOA) e a implementação de um foreign military sales (FMS) case.
Considerando que o financiamento do Operational Flight Program Continuous Sustainment se encontra assegurado pelas dotações inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, que tem por objeto a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, contribuindo para a edificação das suas capacidades, nomeadamente, no caso concreto, a capacidade "Luta Aérea Ofensiva e Defensiva" e projeto "F-16 MLU - Interoperabilidade";
Considerando, finalmente, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da LPM, compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a sua execução.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a assunção do encargo plurianual e a realização da despesa, até ao montante máximo de 6 559 839,00 EUR (seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove euros), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea, na Lei de Programação Militar, na capacidade "Luta Aérea Ofensiva e Defensiva", projeto "F-16 MLU - Interoperabilidade", para os anos de 2024 e 2025.
2 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, sem prejuízo do disposto no número seguinte, os seguintes montantes:
a) 2024: 2 600 000,00 EUR (dois milhões e seiscentos mil euros);
b) 2025: 3 959 839,00 EUR (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos instrumentos contratuais, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317951953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834177.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
Ligações para este documento
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