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Despacho 5766/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, competência para a prática de todos os atos relativos às aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Texto do documento

Despacho 5766/2021

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, competência para a prática de todos os atos relativos às aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março, autoriza a realização de despesa para aquisição, locação e manutenção de meios aéreos de combate a incêndios rurais, assim como de missões relacionadas com a segurança, com a proteção e o socorro das populações e dos seus bens, com a salvaguarda do meio ambiente, por forma que o Estado disponha em permanência de meios e recursos próprios, em número suficiente e com as valências necessárias para desempenharem, de forma eficaz, aquelas missões, utilizando recursos financeiros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do programa europeu RescEU.

O programa de edificação da capacidade própria do Estado, que no âmbito do combate aos incêndios rurais engloba a aquisição de doze helicópteros - seis helicópteros ligeiros e seis helicópteros médios -, e de dois aviões bombardeiros anfíbios pesados, implica um investimento escalonado, a realizar pela Força Aérea entre 2021 e 2026, de (euro) 155 934 959,35, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Paralelamente, e enquanto se edifica esta capacidade própria, a referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, num pressuposto de estabilidade face à situação atual, autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com a aquisição dos bens e serviços imprescindíveis para a constituição do dispositivo de meios aéreos de combate aos incêndios rurais para os anos de 2023 a 2026, com a continuidade dos meios locados cujos contratos terminarão em 2022 e 2023, até ao montante de (euro) 143 180 862,80, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que é necessário implementar todas as condições necessárias para que a Força Aérea assuma compromissos com terceiros para efeitos de edificação da capacidade própria do Estado e para a contratação de meios para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2023 a 2026 no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim, atento o que precede:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a prática de todos os atos relativos às aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, no âmbito do programa de edificação da capacidade própria do Estado e no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314296617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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