Despacho 11573/2022, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 190/2022, Série II de 2022-09-30
- Data: 2022-09-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a aquisição de mísseis e respetiva realização de despesa e delega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público nas Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que o sistema de armas F-16 MLU, enquanto Air Defense Fighter Advanced e Fighter Bomber Attack All Weather, contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício de soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da NATO, no qual as missões de Air Policing são um exemplo manifesto;
Considerando que, para assegurar a capacidade de sobrevivência, os padrões de interoperabilidade e uma elevada eficácia do sistema de armas F-16 MLU, é premente garantir a atualização das suas capacidades, nomeadamente ao nível das tipologias de armamento ar-ar e ar-chão;
Considerando que, no âmbito do programa de aquisição de capacidades operacionais para o sistema de armas F-16 MLU, a Força Aérea identificou como essencial adquirir um conjunto de mísseis ar-ar AIM-9X;
Considerando que para além do incremento da capacidade e relevância operacional de que o sistema de armas F-16 MLU beneficiará, esta aquisição contribuirá igualmente para o reforço das reservas de guerra desta tipologia de armamento;
Considerando que, atendendo à respetiva natureza dos mísseis AIM-9X, estes só podem ser adquiridos ao Governo dos Estados Unidos da América, mediante a assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA) e a implementação de um Foreign Military Sales (FMS);
Considerando que a formação dos contratos que visam a adjudicação de fornecimentos de equipamento militar, pelo governo ao governo de outro Estado, está excluída da aplicação do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, por força do disposto na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do seu artigo 5.º;
Considerando que o financiamento dos mísseis AIM-9X se encontra assegurado pelas dotações inscritas na LPM - Força Aérea, nas Capacidades «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva» e «Reservas de Guerra»;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição de mísseis AIM-9X, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance e a consequente implementação de um Foreign Military Sales Case junto do Governo dos Estados Unidos da América.
2 - Autorizo a realização de despesa, com a aquisição acima referida, até ao montante máximo de (euro) 21 000 000 (vinte e um milhões de euros) a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar - Força Aérea, para 2022 na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», e para 2025 a 2029, na Capacidade «Reservas de Guerra»;
3 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número um não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros);
b) 2025 - (euro) 5 248 751,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um euros);
c) 2026 - (euro) 3 239 277,00 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e sete euros);
d) 2027 - (euro) 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros);
e) 2028 - (euro) 1 484 600,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos euros);
f) 2029 - (euro) 527 372,00 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois euros).
4 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM.
5 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para:
a) A prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento aquisitivo até à sua conclusão incluindo a assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance e a consequente implementação de um Foreign Military Sales Case junto do Governo dos Estados Unidos da América, bem como a prática de todos os atos a realizar até à completa execução do objeto contratual;
b) Proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito da execução da Letter of Offer and Acceptance e do consequente Foreign Military Sales Case junto do Governo dos Estados Unidos da América.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315722257
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-10-06 -
Decreto-Lei
104/2011 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.
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2019-06-17 -
Lei Orgânica
2/2019 -
Assembleia da República
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio
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