Despacho 960/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alienação de material do sistema de armas F-16M, constituído por componentes do Radar Warning Receiver (RWR) SPS-1000(V)5.
Texto do documento
Despacho 960/2025
A Força Aérea manifestou a intenção de proceder à alienação de um lote de material do Sistema de Armas F-16M constituído por componentes do Radar Warning Receiver (RWR) SPS-1000(V)5, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.
Em sessão de 8 de março de 2024, o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação dos referidos equipamentos, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, foram consultadas as entidades IdD Defence Portugal, S. A., e o Ministério da Administração Interna, não tendo estas entidades demonstrado interesse no material em questão.
Considerando que, no âmbito do F-16 Multi-National Fighter Program (F-16 MNFP), onde está em vigor o Third Party Transfer (TPT) 20-7647 EPAF F-16, relativo a «permanent transfer of common unclassified/classified parts and components» entre a Bélgica, Dinamarca, Países Baixos, Portugal e Noruega, foi aditado em 2023 no sentido de incluir a Roménia, para apoio à respetiva frota F-16;
Considerando, também, que a Força Aérea romena tem contratado, à Força Aérea portuguesa, a prestação pontual de serviços de reparação extra alienação, com recurso a mecanismos de contratação simplificada, com base na aceitação por ambas as partes dos princípios gerais subjacentes aos contratos de alienação dos sistemas de armas F-16;
Considerando, ainda, que é competência exclusiva do membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional proceder à alienação do material de guerra não necessário à mobilização das Forças Armadas e que seja considerado disponível; e,
Considerando, finalmente, a proposta de alienação que me foi remetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do seu ofício n.º 7980/DADAQ-ALIDES, de 12 de dezembro de 2024;
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizar a alienação de 5 unidades RWR Analyser, 22 unidades Front End Receiver e 2 unidades S/H IFM Receiver do sistema RWR SPS-1000(V)5;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos necessários à conclusão da presente alienação;
3 - Determinar que o produto da presente alienação seja consignado à Força Aérea;
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de janeiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318578489
A Força Aérea manifestou a intenção de proceder à alienação de um lote de material do Sistema de Armas F-16M constituído por componentes do Radar Warning Receiver (RWR) SPS-1000(V)5, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.
Em sessão de 8 de março de 2024, o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação dos referidos equipamentos, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, foram consultadas as entidades IdD Defence Portugal, S. A., e o Ministério da Administração Interna, não tendo estas entidades demonstrado interesse no material em questão.
Considerando que, no âmbito do F-16 Multi-National Fighter Program (F-16 MNFP), onde está em vigor o Third Party Transfer (TPT) 20-7647 EPAF F-16, relativo a «permanent transfer of common unclassified/classified parts and components» entre a Bélgica, Dinamarca, Países Baixos, Portugal e Noruega, foi aditado em 2023 no sentido de incluir a Roménia, para apoio à respetiva frota F-16;
Considerando, também, que a Força Aérea romena tem contratado, à Força Aérea portuguesa, a prestação pontual de serviços de reparação extra alienação, com recurso a mecanismos de contratação simplificada, com base na aceitação por ambas as partes dos princípios gerais subjacentes aos contratos de alienação dos sistemas de armas F-16;
Considerando, ainda, que é competência exclusiva do membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional proceder à alienação do material de guerra não necessário à mobilização das Forças Armadas e que seja considerado disponível; e,
Considerando, finalmente, a proposta de alienação que me foi remetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do seu ofício n.º 7980/DADAQ-ALIDES, de 12 de dezembro de 2024;
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizar a alienação de 5 unidades RWR Analyser, 22 unidades Front End Receiver e 2 unidades S/H IFM Receiver do sistema RWR SPS-1000(V)5;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos necessários à conclusão da presente alienação;
3 - Determinar que o produto da presente alienação seja consignado à Força Aérea;
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de janeiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318578489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-02-22 -
Decreto-Lei
48/89 -
Ministério da Defesa Nacional
Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.
Aviso
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