Despacho 14453/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, até à respetiva conclusão com a outorga dos contratos.
Texto do documento
Despacho 14453/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e confia à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários, com financiamento específico e autónomo.
A contratação para o DECIR, para os anos de 2025 a 2029, está prevista ser efetuada por lotes aquisitivos, divididos por dois blocos, diferenciados por tipologia, calendário de emprego e localização.
Relativamente ao primeiro bloco e a dois lotes do segundo, e bens e serviços associados, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, autoriza a Força Aérea, no âmbito do DECIR, a realizar a despesa no montante máximo global de 136 166 296,00 EUR (cento e trinta e seis milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e seis euros).
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/20024, de 27 de novembro, o Governo delegou no membro do governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, determino:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, até à respetiva conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318420229
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e confia à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários, com financiamento específico e autónomo.
A contratação para o DECIR, para os anos de 2025 a 2029, está prevista ser efetuada por lotes aquisitivos, divididos por dois blocos, diferenciados por tipologia, calendário de emprego e localização.
Relativamente ao primeiro bloco e a dois lotes do segundo, e bens e serviços associados, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, autoriza a Força Aérea, no âmbito do DECIR, a realizar a despesa no montante máximo global de 136 166 296,00 EUR (cento e trinta e seis milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e seis euros).
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/20024, de 27 de novembro, o Governo delegou no membro do governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, determino:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, até à respetiva conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318420229
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992665.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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