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Despacho 9723/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Sistema de Armas EH101 - início de procedimento para celebração de contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322-02/8-MK 250

Texto do documento

Despacho 9723/2019

Sumário: Sistema de Armas EH101 - início de procedimento para celebração de contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322-02/8-MK 250.

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizada através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;

Considerando que Sistema de Armas EH-101 contribui para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público de Busca e Salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

Considerando que para o desempenho das missões atribuídas é fundamental manter as capacidades operacionais deste Sistema de Armas, inclusive a sustentação dos seus motores RTM 322-02/8-MK 250 (RTM322). Tendo a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa S. A., no exercício das suas competências, contratado a prestação de serviços de manutenção destes motores à atualmente denominada Safran Helicopter Engines;

Considerando que a renovação do contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322, celebrado entre a DEFLOC S. A. e a Safran a 6 de julho de 2018, não logrou obter visto do Tribunal de Contas;

Considerando que a Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2015, de 17 de julho, determinou a dissolução e liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., tendo em vista a respetiva extinção e, nesse contexto, promoveu igualmente a dissolução da DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. (DEFLOC);

Considerando que a referida Resolução determinou também a transferência para o Ministério da Defesa Nacional dos meios aéreos atualmente detidos pela DEFLOC e igualmente pela DEFAERLOC - Locação De Aeronaves Militares, S. A.;

Considerando que, neste contexto, o Estado português e a DEFLOC S. A., concordaram pôr termo ao contrato de manutenção integral das aeronaves EH-101, que celebraram entre si em 20 de dezembro de 2001;

Considerando que é absolutamente vital continuar a assegurar a disponibilidade da frota de helicópteros EH-101 de modo a garantir as missões atribuídas à Força Aérea, mantendo a capacidade de Portugal em assumir na sua plenitude as obrigações internacionais na sua área de responsabilidade e, em especial, as missões de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, aquelas desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como as conexas ao transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas e as missões de garante da unidade territorial do Estado português;

Considerando que a Safran Helicopter Engines, na qualidade de fabricante e detentor da propriedade intelectual dos motores RTM322, aplicáveis nos helicópteros EH-101, é o único fornecedor detentor de capacidade técnica, conhecimento e tecnologia, capaz de assegurar a prestação dos serviços em causa;

Considerando que a disciplina do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação dos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, prevê a possibilidade de adoção do procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, por motivos técnicos ou atinentes à proteção de direitos exclusivos;

Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, contempla, para a Força Aérea, na Capacidade de «Busca e Salvamento», Projeto «EH101 - Contrato GSP Motores», as verbas necessárias para assegurar a manutenção dos referidos motores.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por força dos artigos 32.º e 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a celebração de um Contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322-02/8-MK 250 GSP das aeronaves EH-101, e a respetiva despesa até ao montante máximo de 102.034.400,00 (euro) (cento e dois milhões, trinta e quatro mil e quatrocentos euros), IVA não devido ao adjudicatário, a executar nos anos de 2019 a 2029.

2 - Autorizo a adoção do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, com convite a dirigir à Safran Helicopter Engines, nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.

3 - Os encargos resultantes da contratação referida no n.º 1. não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) 2019 - 4.000.000,00(euro);

b) 2020 - 12.201.600,00(euro);

c) 2021 - 8.733.000,00(euro);

d) 2022 - 8.733.000,00(euro);

e) 2023 - 8.733.000,00(euro);

f) 2024 - 8.733.000,00(euro);

g) 2025 - 9.200.400,00(euro);

h) 2026 - 9.200.400,00(euro);

i) 2027 - 10.000.000,00(euro);

j) 2028 - 11.000.000,00(euro);

k) 2029 - 11.500.000,00(euro).

4 - O montante fixado no número anterior para os anos económicos de 2020 a 2029 é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

5 - Delego, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação:

a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do convite à apresentação da proposta e do caderno de encargos, incluindo eventuais retificações das peças e prorrogações de prazo, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) A competência para autorizar a realização dos pagamentos contratualmente previstos.

6 - A Força Aérea deve enviar cópia dos instrumentos contratuais à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312669002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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