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Despacho 12602/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos autorizados pelo Despacho n.º 2339/2022, de 23 de fevereiro, e a respetiva realização de despesa e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 12602/2024



A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

No âmbito da sua missão, é fundamental o sistema de armas P-3C CUP+, aeronave que contribui para as missões de busca e salvamento, vigilância e reconhecimento, guerra antissubmarina e antissuperfície, quer em território nacional quer no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, em particular com a NATO.

Pelo Despacho 2339/2022, de 23 de fevereiro, foi autorizada a integração do Identification Friend or Foe (IFF) Modo 5 e Link-16 nas aeronaves P-3C CUP+, através da implementação de um contrato junto do Governo do Canadá, representado para o efeito pela Canadian Commercial Corporation.

Considerando que é essencial manter a operacionalidade do sistema de armas P-3C CUP+, foi identificada a necessidade de modernizar o sistema de acústicos, de forma a assegurar a capacidade, e acompanhar a evolução tecnológica das ameaças, e assim mitigar a situação atual de obsolescência deste sistema, decorrente da idade, limitações de suporte e desempenho, implicando um aditamento ao contrato acima referido e respetiva reprogramação de encargos.

Para o efeito, a Força Aérea tem inscrito, na Lei de Programação Militar, o Projeto "MPA P3C CUP+", no âmbito da Capacidade "Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Marítimo e Terrestre".

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea a reprogramar os encargos plurianuais autorizados pelo Despacho 2339/2022, de 23 de fevereiro, e a realizar a despesa resultante da atualização do sistema de acústicos no sistema de armas P-3C CUP+ no montante máximo de 6 265 000,00 EUR (seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar por verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade "Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Marítimo e Terrestre", no Projeto "MPA P-3C Cup+".

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e aquisição adicional referidas no número anterior, num total de 22 545 789,13 EUR (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove euros e treze cêntimos) não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2022: 3 000 000, 00 EUR (três milhões de euros);

b) 2023: 9 445 896,86 EUR (nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis euros e oitenta e seis cêntimos);

c) 2024: 3 502 669,21 EUR (três milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e sessenta e nove euros e vinte e um cêntimos);

d) 2025: 4 091 223,06 EUR (quatro milhões, noventa e um mil, duzentos e vinte e três euros e seis cêntimos);

e) 2026: 2 506 000€ (dois milhões quinhentos e seis mil euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2025 e 2026, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano que lhe antecede.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318241227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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