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Despacho 2150/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16

Texto do documento

Despacho 2150/2024

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro, autorizou a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16, nomeadamente com a preparação da configuração das aeronaves F-16 para a sua transferência, a revisão geral dos motores, a formação, o apoio logístico e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia até 2023, a atualização de três aviões F-16 obtidos na condição Excess Defense Articles dos Estados Unidos da América, bem como com a sustentação do sistema de armas F-16 MLU.

Considerando que foram já cumpridas as principais obrigações assumidas pelo Estado Português, nomeadamente a entrega, no prazo contratualizado, das 5 aeronaves e dos motores, a formação e a disponibilização de uma equipa de apoio técnico na Roménia, estando apenas em falta a atualização da configuração das aeronaves romenas, uma vez que esta atualização dependia da contratação da Lockheed Martin pelo Governo dos EUA, em representação do Governo Romeno, a qual apenas foi concretizada em junho de 2023;

Considerando que apenas a partir dessa data foi possível às autoridades romenas iniciar os procedimentos para aquisição dos equipamentos específicos da nova configuração, que irão posteriormente disponibilizar à Força Aérea Portuguesa para instalação, o que acarretará a necessidade de realização de despesa pela Força Aérea até 2026;

Tendo presente que o contrato entrou em vigor apenas no final de 2019, e que o primeiro pagamento foi efetuado apenas em 2020, acrescido dos constrangimentos causados pela pandemia da COVID-19, o que levou a um atraso significativo no desenvolvimento do projeto, e que, no cumprimento do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro, foram executados os seguintes montantes:

2019 - 0,00 EUR (zero euros);

2020 - 30 737 789,61 EUR (trinta milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e nove euros e sessenta e um cêntimos);

2021 - 39 199 101,32 EUR (trinta e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cento e um euros e trinta e dois cêntimos);

2022 - 32 528 961,97 EUR (trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um euros e noventa e sete cêntimos);

2023 - 14 898 555,10 EUR (catorze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e dez cêntimos).

Considerando ainda que, fruto das circunstâncias referidas, a atualização dos três aviões obtidos na condição Excess Defense Articles, com recurso à indústria nacional, apenas poderá iniciar-se em 2024, decorrendo os trabalhos de atualização até 2026.

Face ao exposto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro, com autorização para a realização de despesa também nos anos de 2024 a 2026, sem alteração do montante total autorizado de cento e trinta milhões de euros.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro, decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16, prevendo a realização de despesa também entre 2024 e 2026;

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2024 - 6 063 022,00 EUR (seis milhões, sessenta e três mil e vinte e dois euros);

2025 - 5 115 276,00 EUR (cinco milhões, cento e quinze mil e duzentos e setenta e seis euros);

2026 - 1 457 294,00 EUR (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos e noventa e quatro euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

1 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317366541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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