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Despacho 5467/2025, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com aquisição de combustível operacional de aviação AVTUR c/FSII e delega poderes no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 5467/2025

A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da Lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.

A fim de garantir o cumprimento da sua missão, a Força Aérea tem necessidade de adquirir combustíveis operacionais de aviação, para fornecimento no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira tendo, para o efeito, sido dado início ao procedimento de aprovação de uma resolução do conselho de ministros para autorização da correspondente despesa, atendendo ao respetivo valor, aquisição esta a efetuar ao abrigo do acordoquadro para o fornecimento de combustíveis operacionais-n.º 03/AQ-UMC/2024-em vigor desde 28 de fevereiro de 2025, pelo qual a Força Aérea está vinculada a efetivar a contratação, nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.

Na pendência da aprovação da referida resolução do conselho de ministros, e porque a anterior autorização de despesa foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2021, de 21 de junho, com produção de efeitos até final de 2024, a presente autorização é urgente, inadiável e estritamente necessária para garantir, no imediato, a aquisição de combustível operacional de aviação AVTUR c/FSII, para fornecimento nas Bases Aéreas n.os 5, 6, 8, e 11, para o período de aproximadamente de 2 (dois) meses, sendo que o adiamento da decisão comprometeria a continuidade da missão da Força Aérea.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa inerente à aquisição de combustível operacional de aviação AVTUR c/FSII, para fornecimento nas Bases Aéreas n.os 5, 6, 8 e 11, no presente ano de 2025, até ao montante máximo de 3 196 619,51 EUR (três milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e dezanove euros e cinquenta e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, ao abrigo do AcordoQuadro n.º 03/AQ-UMC/2024, com financiamento por verbas de funcionamento, inscritas no orçamento, de 2025, da Força Aérea.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos legais.

4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319028701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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