Pela Portaria 346/2025/2, de 14 de maio, a Força Aérea foi autorizada a assumir, nos anos de 2025 e 2026, os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas ao sistema de armas F-16, até ao montante máximo de 3 005 000,00 EUR (três milhões e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que se trata de uma aquisição estritamente necessária para a manutenção dos requisitos de aeronavegabilidade do sistema de armas F-16 e que o adiamento da decisão pode resultar na interrupção das inspeções a efetuar nas aeronaves, comprometendo os seus níveis de prontidão, essenciais ao cumprimento da missão da Força Aérea;
É então necessário autorizar a Força Aérea a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 346/2025/2, de 14 de maio, determino:
1-Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas ao sistema de armas F-16, até ao montante máximo de 3 005 000,00 EUR (três milhões e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 346/2025/2, de 14 de maio.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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