Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 346/2025/2, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas ao Sistema de Armas F-16, em 2025 e 2026.

Texto do documento

Portaria 346/2025/2

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do Sistema de Armas F-16, garantindo de forma permanente níveis de prontidão adequados ao cumprimento das missões atribuídas;

Considerando que a Força Aérea tem de cumprir com os requisitos permanentes de aeronavegabilidade relativos às aeronaves F-16, conforme estabelecido pelo fabricante das mesmas, por forma a garantir a segurança da operação, e que tal implica a realização regular de ações de manutenção complexas, denominadas

«

inspeções de fase

»

, integradas com outras ações de manutenção, em benefício do aproveitamento de sinergias entre as mesmas, melhorando a eficiência da manutenção e reduzindo o tempo total de imobilização das aeronaves;

Considerando o regime de esforço perspetivado para o Sistema de Armas F-16, em 2025 e 2026, afigura-se necessária a aquisição do serviço de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas, por forma a regenerar o potencial de célula consumido pela operação normal destas aeronaves.

Considerando que a aquisição supramencionada vai dar origem à celebração de um contrato cujos encargos orçamentais ocorrerão em mais do que um ano económico e que não resulta de plano plurianual legalmente aprovado, a assunção deste compromisso plurianual carece de prévia autorização, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa nacional, a conferir por portaria conjunta;

A presente portaria é inadiável e estritamente necessária para a manutenção dos requisitos de aeronavegabilidade do Sistema de Armas F-16;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1-Autorizar a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas do Sistema de Armas F-16, em 2025 e 2026, até ao montante máximo de 3 005 000,00 EUR (três milhões e cinco mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2025 e 2026, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025:

1 245 000,00 EUR (um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil euros);

b) Em 2026:

1 760 000,00 EUR (um milhão e setecentos e sessenta mil euros).

3-Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2026, referido na alínea b) do n.º 2 da presente portaria, pode ser acrescido do montante não executado no ano anterior.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de abril de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-9 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319035449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda