A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 346/2025/2, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas ao Sistema de Armas F-16, em 2025 e 2026.

Texto do documento

Portaria 346/2025/2

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do Sistema de Armas F-16, garantindo de forma permanente níveis de prontidão adequados ao cumprimento das missões atribuídas;

Considerando que a Força Aérea tem de cumprir com os requisitos permanentes de aeronavegabilidade relativos às aeronaves F-16, conforme estabelecido pelo fabricante das mesmas, por forma a garantir a segurança da operação, e que tal implica a realização regular de ações de manutenção complexas, denominadas

«

inspeções de fase

»

, integradas com outras ações de manutenção, em benefício do aproveitamento de sinergias entre as mesmas, melhorando a eficiência da manutenção e reduzindo o tempo total de imobilização das aeronaves;

Considerando o regime de esforço perspetivado para o Sistema de Armas F-16, em 2025 e 2026, afigura-se necessária a aquisição do serviço de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas, por forma a regenerar o potencial de célula consumido pela operação normal destas aeronaves.

Considerando que a aquisição supramencionada vai dar origem à celebração de um contrato cujos encargos orçamentais ocorrerão em mais do que um ano económico e que não resulta de plano plurianual legalmente aprovado, a assunção deste compromisso plurianual carece de prévia autorização, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa nacional, a conferir por portaria conjunta;

A presente portaria é inadiável e estritamente necessária para a manutenção dos requisitos de aeronavegabilidade do Sistema de Armas F-16;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1-Autorizar a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de inspeções de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas do Sistema de Armas F-16, em 2025 e 2026, até ao montante máximo de 3 005 000,00 EUR (três milhões e cinco mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2025 e 2026, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025:

1 245 000,00 EUR (um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil euros);

b) Em 2026:

1 760 000,00 EUR (um milhão e setecentos e sessenta mil euros).

3-Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2026, referido na alínea b) do n.º 2 da presente portaria, pode ser acrescido do montante não executado no ano anterior.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de abril de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-9 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319035449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda