Despacho 6837-B/2024, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Suplemento, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Na prossecução da missão de formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, em especial no que concerne à gestão orçamental, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, os poderes que, por lei, me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Direção-Geral do Orçamento (DGO);
b) Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
c) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e na Secretária de Estado da Administração Pública;
d) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no âmbito dos poderes atribuídos pelos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, ao membro do governo responsável pela área das finanças, a exercer conjuntamente com a Secretária de Estado da Administração Pública;
e) Comissão de Normalização Contabilística (CNC), no que respeita à normalização do setor público;
f) Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI).
2 - A delegação de poderes a que se refere o número anterior abrange, quando aplicável, nomeadamente:
a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do orçamento do Estado e dos decretos-leis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;
c) Para a autorização de assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que regulamenta a aplicação da LCPA, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
d) A autorização de alterações orçamentais;
e) A autorização para as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril.
3 - Mais delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, os poderes que me são legalmente atribuídos para o tratamento dos assuntos e para a prática de todos os atos:
a) Pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado;
b) Pelo n.º 5 do artigo 22.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
c) Para a autorização de assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que regulamenta a aplicação da LCPA, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
d) Pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, referente aos compromissos e pagamento em atraso das entidades públicas, e pelo Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece os procedimentos necessários à aplicação daquela lei;
e) Em matérias de gestão orçamental que decorram de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, designadamente em matérias relativas a transferências e alterações orçamentais, utilização condicionada de dotações orçamentais, cativações e descativações, transição e aplicação de saldos;
f) Pelo artigo 27.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro;
g) Referentes às autorizações de natureza orçamental no âmbito de processos enquadrados no n.º 12 do artigo 171.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria 48/2021, de 4 de março, que estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadrados no Next Generation EU;
h) Pelo artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, relativamente à concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, pelo n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/86, de 31 de dezembro, pelo artigo 8.º da Lei 75/93, de 20 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, relativamente à atribuição da subvenção mensal vitalícia por internamento no campo de trabalho do Tarrafal, pelo n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, relativamente à atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto, relativamente à atribuição da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia;
i) Respeitantes aos assuntos e atos relativos às transferências para fundações previstos na Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, ou que decorra de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental;
j) Pela alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal;
k) Respeitantes aos encargos e à atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de bens e serviços e realização de obras públicas que decorram de lei orçamental ou de decreto-lei de execução orçamental;
l) Pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativas à autorização prévia para a realização de despesas com seguros, em casos excecionais;
m) Para a prática de atos relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), criada pelo Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período 2021-2027;
n) Pelo artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
o) Para o reconhecimento do direito a abono para falhas, previsto no Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, e a que se refere o n.º 5 do Despacho 15409/2009, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009;
p) No âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), estabelecido pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, incluindo na qualidade de membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças em matéria do parque de veículos do Estado;
q) Relativamente ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei 56/2019, de 26 de abril;
r) Pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, e pelo Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro;
s) Decorrentes da participação no Comité Económico e Financeiro, no contexto da participação de Portugal na União Europeia;
t) Relativos à coordenação entre as finanças das regiões autónomas e as do Estado, nomeadamente no âmbito do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, conferidos pela Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, com faculdade de subdelegação, os poderes que me são legalmente atribuídos relativamente:
a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças no que concerne à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito das respetiva subentidade;
b) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte dos serviços públicos, e respetivas auditorias, incluindo para efeitos da coordenação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, sem prejuízo dos poderes delegados em outros Secretários de Estado;
c) À Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., relativamente às matérias de natureza orçamental;
d) À Caixa Geral de Aposentações, I. P., no âmbito da coordenação prevista no n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e sem prejuízo dos poderes delegados na Secretária de Estado da Administração Pública;
e) Ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., no âmbito da coordenação prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.
5 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 185.º da Constituição, salvo minha indicação em contrário, serei substituído nas minhas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
6 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, desde aquela data.
14 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317805723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5784635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-31 -
Lei
49/86 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 1987.
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1989-01-06 -
Decreto-Lei
4/89 -
Ministério das Finanças
Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1993-12-20 -
Lei
75/93 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1994.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-11-06 -
Decreto-Lei
466/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
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2001-05-22 -
Decreto-Lei
161/2001 -
Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.
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2003-08-22 -
Decreto-Lei
189/2003 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-02-19 -
Decreto-Lei
37/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
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2013-09-02 -
Lei Orgânica
2/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2014-08-25 -
Lei
53/2014 -
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Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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2017-01-09 -
Decreto-Lei
7/2017 -
Saúde
Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
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2019-04-26 -
Decreto-Lei
56/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social
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2020-12-31 -
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Orçamento do Estado para 2021
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2023-01-25 -
Decreto-Lei
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Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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2024-10-22 -
Portaria
277/2024/1 -
Finanças
Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de novas licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».
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