A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6837-B/2024, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

Texto do documento

Despacho 6837-B/2024 Na prossecução da missão de formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, em especial no que concerne à gestão orçamental, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro: 1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, os poderes que, por lei, me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes: a) Direção-Geral do Orçamento (DGO); b) Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental; c) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e na Secretária de Estado da Administração Pública; d) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no âmbito dos poderes atribuídos pelos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, ao membro do governo responsável pela área das finanças, a exercer conjuntamente com a Secretária de Estado da Administração Pública; e) Comissão de Normalização Contabilística (CNC), no que respeita à normalização do setor público; f) Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI). 2 - A delegação de poderes a que se refere o número anterior abrange, quando aplicável, nomeadamente: a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do orçamento do Estado e dos decretos-leis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação; c) Para a autorização de assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que regulamenta a aplicação da LCPA, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril; d) A autorização de alterações orçamentais; e) A autorização para as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril. 3 - Mais delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, os poderes que me são legalmente atribuídos para o tratamento dos assuntos e para a prática de todos os atos: a) Pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado; b) Pelo n.º 5 do artigo 22.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; c) Para a autorização de assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que regulamenta a aplicação da LCPA, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril; d) Pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, referente aos compromissos e pagamento em atraso das entidades públicas, e pelo Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece os procedimentos necessários à aplicação daquela lei; e) Em matérias de gestão orçamental que decorram de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, designadamente em matérias relativas a transferências e alterações orçamentais, utilização condicionada de dotações orçamentais, cativações e descativações, transição e aplicação de saldos; f) Pelo artigo 27.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro; g) Referentes às autorizações de natureza orçamental no âmbito de processos enquadrados no n.º 12 do artigo 171.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria 48/2021, de 4 de março, que estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadrados no Next Generation EU; h) Pelo artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, relativamente à concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, pelo n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/86, de 31 de dezembro, pelo artigo 8.º da Lei 75/93, de 20 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, relativamente à atribuição da subvenção mensal vitalícia por internamento no campo de trabalho do Tarrafal, pelo n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, relativamente à atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto, relativamente à atribuição da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia; i) Respeitantes aos assuntos e atos relativos às transferências para fundações previstos na Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, ou que decorra de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental; j) Pela alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal; k) Respeitantes aos encargos e à atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de bens e serviços e realização de obras públicas que decorram de lei orçamental ou de decreto-lei de execução orçamental; l) Pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativas à autorização prévia para a realização de despesas com seguros, em casos excecionais; m) Para a prática de atos relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), criada pelo Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período 2021-2027; n) Pelo artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos; o) Para o reconhecimento do direito a abono para falhas, previsto no Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, e a que se refere o n.º 5 do Despacho 15409/2009, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009; p) No âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), estabelecido pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, incluindo na qualidade de membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças em matéria do parque de veículos do Estado; q) Relativamente ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei 56/2019, de 26 de abril; r) Pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, e pelo Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro; s) Decorrentes da participação no Comité Económico e Financeiro, no contexto da participação de Portugal na União Europeia; t) Relativos à coordenação entre as finanças das regiões autónomas e as do Estado, nomeadamente no âmbito do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, conferidos pela Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro. 4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, com faculdade de subdelegação, os poderes que me são legalmente atribuídos relativamente: a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças no que concerne à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito das respetiva subentidade; b) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte dos serviços públicos, e respetivas auditorias, incluindo para efeitos da coordenação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, sem prejuízo dos poderes delegados em outros Secretários de Estado; c) À Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., relativamente às matérias de natureza orçamental; d) À Caixa Geral de Aposentações, I. P., no âmbito da coordenação prevista no n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e sem prejuízo dos poderes delegados na Secretária de Estado da Administração Pública; e) Ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., no âmbito da coordenação prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio. 5 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 185.º da Constituição, salvo minha indicação em contrário, serei substituído nas minhas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. 6 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, desde aquela data. 14 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. 317805723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5784635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 7/2017 - Saúde

    Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-26 - Decreto-Lei 56/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-10-22 - Portaria 277/2024/1 - Finanças

    Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de novas licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Portaria 317/2024/1 - Finanças

    Regula a transferência do Ministério das Finanças para a ADSE, I. P., das verbas relativas aos beneficiários titulares aposentados isentos de contribuição.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-30 - Portaria 365-A/2024/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-20 - Portaria 14/2025/1 - Finanças

    Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda