Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Portaria 14/2025/1
de 20 de janeiro
A
Portaria 324/2017, de 27 de outubro, veio corrigir o modelo de financiamento da atividade de verificação da doença, desenvolvida pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo
Decreto-lei 503/99, de 20 de novembro, nas suas redações então vigentes.
Não obstante aquela
Portaria 324/2017, de 27 de outubro, ter fixado o valor de cada perícia de junta médica por doença natural e por acidente de trabalho ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, bem como a cada verificação domiciliária da doença, foi omissa no que respeita às juntas médicas por doença profissional.
Mantendo-se o pressuposto, vertido naquela portaria, de que a verificação da doença profissional é competência da ADSE, I. P., nos termos do artigo 21.º e dos n.os 7 e 8 do artigo 30.º, ambos do
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, mas sendo uma atividade exercida por conta e interesse das entidades empregadoras, não pode esta atividade ser financiada pela ADSE, I. P., devendo os respetivos encargos ser suportados pelas entidades empregadoras.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º do
Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea d) do n.º 1 do
Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e da alínea c) do n.º 1 do
Despacho 6837-E/2024, de 19 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à
Portaria 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Artigo 2.º
Alteração à
Portaria 324/2017, de 27 de outubro
Os n.os 1 a 3 da
Portaria 324/2017, de 27 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«
Artigo 1.º
Encargos
Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) [...]
b) [...]
c) Junta médica por doença profissional - € 55,00 (cinquenta e cinco euros);
d) [Anterior alínea c).]
Artigo 2.º
Unidade do encargo
[...]
Artigo 3.º
Interoperabilidade
1 - Em estrita observância do regime jurídico de proteção de dados pessoais, as juntas médicas da ADSE, I. P., podem vir a ter acesso à informação disponibilizada nas plataformas de interoperabilidade utilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as previstas na
Portaria 126/2018, de 8 de maio, no âmbito da sua atividade de verificação da incapacidade para o trabalho por doença natural, por acidente de trabalho e por doença profissional, quer se efetue mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
2 - A transmissão da informação prevista no número anterior é efetuada preferencialmente por via eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da
Lei 58/2019, de 8 de agosto, da
Lei 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação complementar.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 15 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 9 de janeiro de 2025.
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