Portaria 14/2025/1, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série I de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 20 de janeiro
A Portaria 324/2017, de 27 de outubro, veio corrigir o modelo de financiamento da atividade de verificação da doença, desenvolvida pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-lei 503/99, de 20 de novembro, nas suas redações então vigentes.
Não obstante aquela Portaria 324/2017, de 27 de outubro, ter fixado o valor de cada perícia de junta médica por doença natural e por acidente de trabalho ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, bem como a cada verificação domiciliária da doença, foi omissa no que respeita às juntas médicas por doença profissional.
Mantendo-se o pressuposto, vertido naquela portaria, de que a verificação da doença profissional é competência da ADSE, I. P., nos termos do artigo 21.º e dos n.os 7 e 8 do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, mas sendo uma atividade exercida por conta e interesse das entidades empregadoras, não pode esta atividade ser financiada pela ADSE, I. P., devendo os respetivos encargos ser suportados pelas entidades empregadoras.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea d) do n.º 1 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e da alínea c) do n.º 1 do Despacho 6837-E/2024, de 19 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 324/2017, de 27 de outubro
Os n.os 1 a 3 da Portaria 324/2017, de 27 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Encargos
Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) [...]
b) [...]
c) Junta médica por doença profissional - € 55,00 (cinquenta e cinco euros);
d) [Anterior alínea c).]
Artigo 2.º
Unidade do encargo
[...]
Artigo 3.º
Interoperabilidade
1 - Em estrita observância do regime jurídico de proteção de dados pessoais, as juntas médicas da ADSE, I. P., podem vir a ter acesso à informação disponibilizada nas plataformas de interoperabilidade utilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as previstas na Portaria 126/2018, de 8 de maio, no âmbito da sua atividade de verificação da incapacidade para o trabalho por doença natural, por acidente de trabalho e por doença profissional, quer se efetue mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
2 - A transmissão da informação prevista no número anterior é efetuada preferencialmente por via eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Lei 58/2019, de 8 de agosto, da Lei 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação complementar.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 15 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 9 de janeiro de 2025.
118575831
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041461.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-01-09 -
Decreto-Lei
7/2017 -
Saúde
Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
-
2019-08-08 -
Lei
59/2019 -
Assembleia da República
Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
Aviso
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