Despacho 6837-E/2024, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Suplemento, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Na prossecução da missão de formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, bem como políticas para a Administração Pública e o emprego público, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, em especial no que concerne à gestão dos recursos humanos da Administração Pública e dos procedimentos relativos à organização, funcionamento, gestão e avaliação dos serviços públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro:
1 - Delego na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, os poderes que, por lei, me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços e organismos a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
b) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
c) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
2 - A delegação de poderes a que se refere o número anterior abrange, quando aplicável, nomeadamente:
a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do orçamento do Estado e dos decretos-leis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;
c) A autorização para a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) O acompanhamento da execução dos respetivos orçamentos, bem como a autorização de alterações orçamentais;
e) A autorização para as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril;
f) A coordenação prevista no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.
3 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, os poderes que me são legalmente atribuídos para o tratamento dos assuntos e para a prática de todos os atos:
a) Respeitantes a matérias de organização de serviços públicos e de emprego público, incluindo o acompanhamento dos procedimentos de reorganização de serviços públicos e de racionalização de efetivos da Administração Pública, bem como a prática de atos e a emissão de regulamentos e pareceres sobre estas matérias, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;
b) Previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;
c) Constantes dos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, revogada, com exceção daquelas normas, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, incluindo a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços;
e) Previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e a prática de todos os atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;
f) Relativos à formação profissional na Administração Pública, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, incluindo a coordenação com o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), no âmbito e para os efeitos a que se refere a alínea b) do n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;
g) Respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;
h) Relativos ao regime de proteção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas, incluindo a coordenação relativa à Caixa Geral de Aposentações (CGA), no âmbito e para os efeitos a que se refere o n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;
i) Relativos ao processo de negociação coletiva, geral e sectorial, bem como suplementar, e ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;
j) No âmbito do exercício do direito à greve;
k) Previstos no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que criou a licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional;
l) Relativos à autorização, por razões de interesse público excecional, do exercício de atividade profissional remunerada por aposentados ou reformados, em quaisquer serviços e entidades públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças relativamente ao setor público empresarial;
m) Relativos à autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;
n) Relativos à emissão de pareceres e autorizações cometidas aos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública pelas leis que aprovam os orçamentos do Estado e pelos decretos-leis que aprovam as disposições necessárias à execução daqueles orçamentos no âmbito da organização de serviços públicos e do emprego público, nomeadamente para a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; para a contratação de trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores; para a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa ou de avença; para a constituição e consolidação de situações de mobilidade e de cedência de interesse público; para mudanças de categoria ou posto e graduações e, ou, outras valorizações remuneratórias, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;
o) Relativos às comissões e grupos de trabalho e de projeto previstos no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;
p) Relativos à criação de lugares, nos termos do n.º 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
q) Respeitantes às matérias relacionadas com inovação e modernização da Administração Pública, incluindo a representação do Ministério das Finanças no Conselho Interministerial para a Digitalização, no âmbito da articulação e nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.
4 - Delego igualmente na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, os poderes que, pelo disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional, aprovado em anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2024, de 24 de abril, me foram conferidos para a emissão do parecer ali previsto, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública.
5 - Delego ainda na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes, os poderes que me são legalmente atribuídos relativamente:
a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças no que concerne à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito da respetiva subentidade;
b) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, nas áreas de organização, funcionamento, gestão e recursos humanos, incluindo para efeitos da coordenação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;
c) À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), no âmbito da prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos humanos, do desenvolvimento organizacional e da modernização administrativa, incluindo para efeitos da coordenação prevista no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.
6 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, desde aquela data.
14 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317805667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5784638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2007-02-19 -
Lei
9/2007 -
Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-09-27 -
Portaria
236/2024/1 -
Finanças
Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5784638/despacho-6837-E-2024-de-19-de-junho