A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 277/2024/1, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de novas licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».

Texto do documento

Portaria 277/2024/1

de 22 de outubro

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do referido diploma, são atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados de tecnologias da informação e comunicação (SPTIC) para a Administração Pública, cabendo-lhe definir políticas estratégicas nas áreas das TIC para o Ministério das Finanças e garantir o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

A ESPAP, I. P., assegura, nomeadamente, a prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de soluções aplicacionais e gestão de infraestruturas tecnológicas e tem, neste âmbito, como missão assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC. Entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP, I. P. destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GERHUP - solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos e o GERFIP - solução de suporte aos serviços partilhados financeiros, soluções que assentam em arquiteturas multicamada cuja base é suportada por software do tipo ERP do fabricante SAP.

A elevada criticidade destes sistemas, bem como a necessidade de assegurar o crescimento dos atuais serviços suportados pelos mesmos a fim de assegurar novas entradas de clientes, garantindo, simultaneamente, a máxima disponibilidade, qualidade do serviço e a expansão dos serviços partilhados, exige que sejam contratadas as seguintes componentes para cada um deles:

a) Para o sistema GERHUP - Serviços de assistência pós-venda das atuais licenças perpétuas (descritas no caderno de encargos (CE)), licenciamento perpétuo e os respetivos serviços de assistência pós-venda (nos termos descritos no CE), estas últimas componentes de caráter eventual e a pedido da ESPAP, I. P.;

b) Para o sistema GERFIP - Serviços de assistência pós-venda para as atuais licenças perpétuas (descritas no CE), licenciamento perpétuo e respetivos serviços de assistência pós-venda (nos termos descritos no CE), estas últimas componentes de caráter eventual e a pedido da ESPAP, I. P., bem como serviços de continuidade do produto que compreendem o acesso aos support packages, enhancement packs e patchs para atualização do software SAP pelo período de 11 meses nos termos concretos propostos no CE.

Na presente data, importa salvaguardar a possibilidade de aquisição de licenças perpétuas e respetivos serviços de assistência pós-venda para acautelar futuras necessidades de crescimento com entrada de novos clientes GERHUP e GERFIP (lotes I e II) e bem assim garantir os serviços de continuidade do produto, support packages, enhancement packs e patchs com a disponibilização imediata de acesso ao repositório.

Considerando a elevada relevância destes serviços no que tange ao desenvolvimento e funcionamento das soluções em apreço, torna-se necessário assegurar, pelo período máximo de 36 meses, a contratação de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, pelo valor total máximo de 3 244 139,92 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com os seguintes lotes:

a) Lote 1 - SAP - GERHUP, pelo valor máximo de 923 962,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Lote 2 - SAP - GERFIP, pelo valor máximo de 2 320 177,92 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências delegadas através do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição, pelo período de 36 meses, de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, pelo valor total máximo de 3 244 139,92 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com os seguintes lotes:

a) Lote 1 - SAP - GERHUP, pelo valor máximo de 923 962,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Lote 2 - SAP - GERFIP, pelo valor máximo de 2 320 177,92 €, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Lote 1 - SAP GERHUP:

2024 - 91 619,00 €,

2025 - 324 028,00 €;

2026 - 352 955,50 €,

2027 - 155 359,50 €;

b) Lote 2 - SAP GERFIP:

2024 - 579 651,17 €;

2025 - 664 541,00 €;

2026 - 711 478,25 €;

2027 - 364 507,50 €.

3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão inscritos e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P., com financiamento através de receita própria, para os anos de 2024 a 2027.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 16 de outubro de 2024.

118253515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-27 - Portaria 237/2025/1 - Finanças

    Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda