de 27 de maio
Através da Portaria 277/2024/1, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 22 de outubro de 2024, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento para aquisição de serviços de assistência pósvenda, de licenças e respetivos serviços de assistência pósvenda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, para os anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, até ao montante global de 3 244 139,92 € (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomeadamente, pelo facto do prazo de execução dos contratos ser de trinta e seis (36) meses e estar sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, iniciando a sua vigência após a concessão do visto, não se afigurou possível dar cumprimento à execução financeira prevista na referida Portaria.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados através da referida portaria, por forma a contemplar na programação anos inicialmente não previstos.
Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização inicialmente conferida e bem assim que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ainda com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1-Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 277/2024/1, de 22 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
1-Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos para a aquisição, pelo período de 36 meses, de serviços de assistência pósvenda, de licenças e respetivos serviços de assistência pósvenda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, a realizar nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, pelo valor total máximo de 3 001 258,64 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com os seguintes lotes:
a) Lote 1-SAP-GERHUP, pelo valor máximo de 909 034,65 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Lote 2-SAP-GERFIP, pelo valor máximo de 2 092 223,99 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Lote 1-SAP GERHUP:
2025-214 149,78 €;
2026-332 711,93 €;
2027-240 367,55 €;
2028-121.805,39€;
b) Lote 2-SAP GERFIP:
2025-815 173,73 €;
2026-607 716,54 €;
2027-445 548,72€;
2028-223 785,00 €.
»2-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 22 de maio de 2025.
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