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Portaria 237/2025/1, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».

Texto do documento

Portaria 237/2025/1

de 27 de maio

Através da Portaria 277/2024/1, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 22 de outubro de 2024, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento para aquisição de serviços de assistência pósvenda, de licenças e respetivos serviços de assistência pósvenda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, para os anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, até ao montante global de 3 244 139,92 € (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Contudo, por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomeadamente, pelo facto do prazo de execução dos contratos ser de trinta e seis (36) meses e estar sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, iniciando a sua vigência após a concessão do visto, não se afigurou possível dar cumprimento à execução financeira prevista na referida Portaria.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados através da referida portaria, por forma a contemplar na programação anos inicialmente não previstos.

Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização inicialmente conferida e bem assim que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ainda com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1-Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 277/2024/1, de 22 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos para a aquisição, pelo período de 36 meses, de serviços de assistência pósvenda, de licenças e respetivos serviços de assistência pósvenda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, a realizar nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, pelo valor total máximo de 3 001 258,64 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com os seguintes lotes:

a) Lote 1-SAP-GERHUP, pelo valor máximo de 909 034,65 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Lote 2-SAP-GERFIP, pelo valor máximo de 2 092 223,99 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Lote 1-SAP GERHUP:

2025-214 149,78 €;

2026-332 711,93 €;

2027-240 367,55 €;

2028-121.805,39€;

b) Lote 2-SAP GERFIP:

2025-815 173,73 €;

2026-607 716,54 €;

2027-445 548,72€;

2028-223 785,00 €.

»

2-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 22 de maio de 2025.

119097422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-22 - Portaria 277/2024/1 - Finanças

    Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de novas licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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