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Despacho 8782/2024, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 8782/2024



Por portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datada de 27 de junho de 2024, a Força Aérea Portuguesa foi autorizada a assumir, nos anos de 2024 e 2025, os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre, com vista ao fornecimento de cursos táticos de helicópteros, até ao montante global máximo de 1 568 580,00 EUR (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

É então necessário autorizar a Força Aérea a realizar a respetiva despesa.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datada de 27 de junho de 2024, que aguarda publicação, que autoriza a Força Aérea Portuguesa a assumir o encargo plurianual com aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre, para os anos de 2024 e 2025, determino:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre, com vista ao fornecimento de cursos táticos de helicópteros, até ao montante global máximo de 1 568 580,00 EUR (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datada de 27 de junho de 2024, que aguarda publicação.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317890328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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