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Despacho 3146/2023, de 9 de Março

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Sumário

Subdelega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para autorizar a despesa com aquisição de serviços para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)

Texto do documento

Despacho 3146/2023

Sumário: Subdelega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para autorizar a despesa com aquisição de serviços para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, procede ao reforço e à reprogramação dos montantes para aquisição e locação de meios aéreos pelo Estado, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), alterando o n.º 6 e o anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março.

Nos termos do disposto no n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para autorizar a despesa e para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos constituídos por helicópteros ligeiros e pesados, aviões anfíbios médios e pesados e helicópteros ligeiros e aviões de reconhecimento, avaliação e coordenação, para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, entre 2023 e 2025, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2024 a serem pagos no primeiro trimestre de 2025, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316234322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275515.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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