Despacho 8232/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024, de 28 de junho.
Texto do documento
Despacho 8232/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024, de 28 de junho, procedeu à atualização e reprogramação dos montantes autorizados pela alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março (RCM n.º 27/2021), na sua redação atual, e do respetivo calendário de entregas, de modo a reprogramar a despesa global necessária para a subsequente assinatura do contrato para a aquisição de duas aeronaves DHC-515.
Nos termos do disposto no n.º 17 da RCM n.º 27/2021, na sua redação atual, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Considerando que, nos anteriores despachos de delegação de poderes no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, emitidos ao abrigo do disposto na RCM n.º 27/2021, nas suas sucessivas versões, não foram visados poderes para a aquisição de dois aviões bombardeiros pesados, formação, infraestruturação e equipamentos;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição de dois aviões bombardeiros pesados, formação, infraestruturação e equipamentos, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo, por este meio, ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto, praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 28 de junho de 2024.
2 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024, de 28 de junho, procedeu à atualização e reprogramação dos montantes autorizados pela alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março (RCM n.º 27/2021), na sua redação atual, e do respetivo calendário de entregas, de modo a reprogramar a despesa global necessária para a subsequente assinatura do contrato para a aquisição de duas aeronaves DHC-515.
Nos termos do disposto no n.º 17 da RCM n.º 27/2021, na sua redação atual, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Considerando que, nos anteriores despachos de delegação de poderes no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, emitidos ao abrigo do disposto na RCM n.º 27/2021, nas suas sucessivas versões, não foram visados poderes para a aquisição de dois aviões bombardeiros pesados, formação, infraestruturação e equipamentos;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição de dois aviões bombardeiros pesados, formação, infraestruturação e equipamentos, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo, por este meio, ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto, praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 28 de junho de 2024.
2 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825179.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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