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Despacho 14853/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelega, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.

Texto do documento

Despacho 14853/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e confia à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários, com financiamento específico e autónomo.

A contratação para o DECIR, para os anos de 2025 a 2029, está prevista ser efetuada por lotes aquisitivos, divididos por dois blocos, diferenciados por tipologia, calendário de emprego e localização.

Relativamente ao segundo bloco, com exceção dos lotes 14 e 15, e bens e serviços associados, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2024, de 6 de dezembro, autoriza a Força Aérea, no âmbito do DECIR, a realizar a despesa no montante máximo global de 221 359 484,00 EUR (duzentos e vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro euros).

Nos termos do disposto no n.º 5 da referida RCM n.º 180/2024, de 6 de dezembro, o Governo delegou no membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2024, de 6 de dezembro, determino:

1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2024, de 6 de dezembro, até à respetiva conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318461783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006151.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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