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Despacho 13435/2024, de 13 de Novembro

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro.

Texto do documento

Despacho 13435/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro, autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo global de 19 000 000,00 EUR (dezanove milhões de euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Nos termos do disposto no n.º 5 da referida RCM n.º 155/2024, de 31 de outubro, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro, determino o seguinte:

1 - Subdelegar no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos instrumentos contratuais, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318321709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962160.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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