Despacho 13435/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: C
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Sumário
Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro.
Texto do documento
Despacho 13435/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro, autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo global de 19 000 000,00 EUR (dezanove milhões de euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida RCM n.º 155/2024, de 31 de outubro, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro, determino o seguinte:
1 - Subdelegar no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos instrumentos contratuais, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318321709
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro, autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo global de 19 000 000,00 EUR (dezanove milhões de euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida RCM n.º 155/2024, de 31 de outubro, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2024, de 31 de outubro, determino o seguinte:
1 - Subdelegar no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos instrumentos contratuais, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318321709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962160.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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