Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:
1-Delegar, no Chefe do EstadoMaior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, no âmbito do respetivo Ramo e dos órgãos da AMN, os poderes para:
a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Lei 2/2017, de 6 de janeiro;
b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais da Marinha, devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar e outras restrições de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, de acordo com os decretos que definem as servidões e as competências definidas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
d) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
e) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
h) Autorizar, a militares da Marinha, o uso de condecorações estrangeiras nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março;
j) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria ou delegada para autorizar despesa;
l) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa;
m) Sem prejuízo dos poderes delegados no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, emitir o certificado para equipamento militar, conforme o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho da União Europeia, de 21 de janeiro de 2003, estritamente associado a licenças gerais e licenças globais, previamente emitidas, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.
2-Delegar, também no Chefe do EstadoMaior da Armada, e, por inerência, AMN, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, no âmbito do respetivo Ramo e dos órgãos da AMN, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativos à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço;
e) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Relativos à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000,00 EUR (seis mil euros) por entidade, e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha.
3-Delegar, ainda no Chefe do EstadoMaior da Armada, e, por inerência, AMN, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, desde que, desta delegação, não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4484/2017, de 25 de maio [Working Arrangement No. MoU 70000 210_005 For Integrated Communications Control System Modernization Under The Pa M&M (Wa Iccs)];
b) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 363/2019, de 9 de janeiro (adesão ao MoU Turbinas RollsRoyce Spey SM1A);
c) Dos atos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 e no n.º 5, todos do Despacho 10948/2020, de 9 de novembro (Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & ModernizationAmendment 1);
d) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 9470/2020, de 2 de outubro [Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative in-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2];
e) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 8289/2020, de 27 de agosto (aquisição de sistemas eletroóticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS);
f) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 12413/2021, de 21 de dezembro (modernização de baterias de combate para torpedos Blackshark e contramedidas CIRCE);
g) Dos atos previstos no n.º 6 da Portaria 694/2022, de 27 de setembro (aquisição de bens e serviços para edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval), nos termos da reprogramação aprovada por portaria assinada em 18 de junho, que aguarda publicação;
h) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12804/2022, de 7 de novembro (modernização das fragatas da classe Vasco da Gama);
i) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 4977/2023, de 27 de abril (aquisição de seis NPO);
j) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9371/2023, de 13 de setembro (aquisição de dispositivos de visão noturna);
k) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5635/2023, de 17 de maio (aquisição de plataforma naval);
l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 2160/2024, de 27 de fevereiro (aquisição material e serviços de fornecimento para integração nos NPO);
m) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 2161/2024, de 27 de fevereiro (aquisição de dois NRE+);
n) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3364/2024, de 28 de março (serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon);
o) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 4235/2024, de 18 de abril (MAF-NPO3S);
p) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 6405/2024, de 7 de junho (remodelação de espaços habitacionais do navioescola Sagres);
q) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 8154/2024, de 23 de julho (alienação do exNRP Bérrio);
r) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 10548/2024, de 6 de setembro (aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para 2025);
s) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12270/2024, de 17 de outubro (aquisição de fardamento para 2025);
t) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 13328/2024, de 11 de novembro (aquisição de licenciamento Microsoft 2024 a 2027);
u) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 13942/2024, de 26 de novembro (alienação dos exNRP João Coutinho, Cacine, Schultz Xavier, Batista Andrade e Cisne);
v) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 14920/2024, de 18 de dezembro (aquisição de Remote Weapon Systems);
w) Da assinatura prevista no n.º 2 do Despacho 264/2025, de 7 de janeiro (projeto categoria B
Essential Elements of European EscortsHarmonization of Requirements
»);
x) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 343/2025, de 8 de janeiro (reprogramação com a modernização dos helicópteros Lynx);
y) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 426/2025, de 9 de janeiro (modernização dos sistemas Identification Friend or Foe Mode 5 no LYNX MK95A);
z) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6040/2025, de 29 de maio (ampliação de capacidades de vigilância da Polícia Marítima):
aa) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 6043/2025, de 29 de maio (aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres);
bb) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 6224/2025, de 3 de junho (revisão com docagem do NRP Tridente).
4-Delegar, finalmente, no Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, enquanto AMN, os poderes para:
a) Conceder, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual, a Medalha de Coragem, Abnegação e Humanidade, o diploma de louvor e a Medalha de Filantropia e Dedicação;
b) Nomear os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual.
5-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no Chefe do EstadoMaior da Armada, e, por inerência, AMN, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, desde que desta delegação não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 4417/2023, de 12 de abril (aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente, para as unidades navais entre 2023 e 2025);
b) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 12055/2023, de 28 de novembro (fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para 2024 e 2025);
c) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12711/2023, de 13 de dezembro (aquisição de serviços de higiene e limpeza entre 2024 e 2026);
d) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14454/2024, de 6 de dezembro de 2024 (fornecimento de gás natural AQ-GN-2023);
e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14455/2024, de 6 de dezembro de 2024 (fornecimento de eletricidade AQ-ELE-2024);
f) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14456/2024, de 6 de dezembro de 2024 (fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR-2023).
6-Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas a), l) e m) do n.º 1 e a) do n.º 4, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no ViceChefe do EstadoMaior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do EstadoMaior da Armada e, por inerência, AMN, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
7-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do EstadoMaior da Armada e, por inerência, AMN, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.
30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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