Despacho 9371/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série II de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de dispositivos de visão noturna para reequipamento do Corpo de Fuzileiros, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.
A Marinha tem por missão participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Na referida componente operacional assume especial relevância a participação do Corpo de Fuzileiros em missões internacionais, tendo sido identificada a necessidade de o dotar de dispositivos de visão noturna para atuação em teatros de operações em ambiente noturno, a fim de assegurar a capacitação desta força na prossecução da defesa do interesse nacional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa com aquisição de dispositivos de visão noturna com vista ao reequipamento do Corpo de Fuzileiros, no âmbito da edificação da capacidade de combate noturno, até ao montante máximo de 2 978 048, 78 EUR (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quarenta e oito euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha, na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Projeção de Força» e Projeto «Reequipamento FZ (BLD-DAE-HUMINT)».
2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no ponto anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - 682 926,83 EUR (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis euros e oitenta e três cêntimos);
b) 2024 - 699 186,99 EUR (seiscentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e seis euros e noventa e nove cêntimos);
c) 2025 - 195 121,95 EUR (cento e noventa e cinco mil, cento e vinte e um euros e noventa e cinco cêntimos);
d) 2026 - 447 154,47 EUR (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos);
e) 2027 - 526 829,27 EUR (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove euros e vinte e sete cêntimos);
f) 2028 - 426 829,27 EUR (quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove euros e vinte e sete cêntimos).
3 - Os montantes fixados no número anterior, para os anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de dispositivos de visão noturna com vista ao reequipamento do Corpo de Fuzileiros, no âmbito da edificação da capacidade de combate noturno, até à sua conclusão com outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos legais.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de agosto de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316811375
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481144.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-17 -
Lei Orgânica
1/2023 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
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