A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 264/2025, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova, autoriza e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a assinatura da minuta do Projeto Categoria B «Essential Elements of European Escorts ― Harmonization of Requirements» (4E HoR).

Texto do documento

Despacho 264/2025



Considerando que a Cooperação Estruturada Permanente (PESCO) é um processo previsto no Tratado da União Europeia (TUE), que tem por objetivo aprofundar a cooperação no domínio da defesa entre os Estados-Membros, desenvolvendo conjuntamente as capacidades de defesa e disponibilizando-as para as operações militares da União Europeia (EU) através da realização de projetos;

Considerando que projeto «Essential Elements of European Escorts» (4E) foi iniciado pela marinha espanhola no âmbito da quarta vaga da PESCO, sendo Portugal um dos Estados-Membros participantes, e que o acompanhamento e representação nacionais são assegurados pela Marinha;

Considerando que, no âmbito da Análise Anual Coordenada da Defesa (CARD), o relatório CARD 2020 introduziu seis áreas foco decorrentes das oportunidades de colaboração identificadas, e que o projeto PESCO 4E está alinhado com a área foco «European Patrol Class Surface Ships» (EPC2S), identificando um conjunto de oportunidades de colaboração em tecnologias, normas e atividades ao nível do sistema e do subsistema;

Considerando que através do TUE, a Agência Europeia de Defesa (EDA) é encarregue, nomeadamente, de contribuir para identificar e promover a harmonização das necessidades operacionais e a adoção de métodos de aquisição eficazes e compatíveis;

Considerando que, em conformidade com o capítulo iv da Decisão do Conselho, o Comité Diretor da EDA, criado nos termos do artigo 8.º da Decisão do Conselho, aprovou, através da Decisão SB 2023/035, em 30 de junho de 2023, a Descrição Geral que estabelece o presente projeto como um projeto Ad Hoc de Categoria B da EDA;

Considerando que o Projeto de Categoria B «Essential Elements of European Escorts - Harmonisation of Requirements» (4E HoR), da Agência Europeia de Defesa, visa apoiar o projeto PESCO 4E na identificação e desenvolvimento de elementos essenciais de qualquer navio de superfície que possa ser construído na Europa de 2030 a 2045, no âmbito de uma abordagem colaborativa:

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo determino:

1 - Aprovar a minuta do Projeto Categoria B «Essential Elements of European Escorts - Harmonization of Requirements» (4E HoR) - N.ºB.PRJ.CAP.1037, que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do Ofício n.º 3416.

2 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a assinatura da minuta do Projeto Categoria B «Essential Elements of European Escorts - Harmonization of Requirements» (4E HoR) - N.ºB.PRJ.CAP.1037.

3 - Autorizar a indicação à Agência Europeia de Defesa do «ready-to-sign» relativo ao instrumento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.

4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318505888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda