Despacho 5635/2023, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
- Data: 2023-05-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar para aquisição de uma plataforma naval
Texto do documento
Despacho 5635/2023
Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar para aquisição de uma plataforma naval.
Considerando que, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, autorizou a Marinha a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando que a componente 10 - Mar, do PRR, na dimensão Transição Climática, inclui o investimento TC-C1O-i03, designado por Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, que se subdivide em três pilares distintos, nomeadamente o Pilar I - Plataforma Naval, o qual prevê a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em missões de natureza científica e de contributo para a proteção e vigilância dos oceanos;
Considerando que a Marinha desenvolveu um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no exercício dos poderes subdelegados pelo Despacho 6926/2022, de 31 de maio, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas, uma vez que, face à evolução da conjuntura económico-financeira, quer nacional, quer internacional, o preço base estabelecido foi considerado manifestamente insuficiente para o cumprimento dos requisitos descritos nas peças procedimentais, correspondentes à candidatura submetida ao PRR e plasmados no contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Marinha;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, foi autorizada a despesa relativa à aquisição, pela Marinha, de uma Plataforma Naval Multifuncional, até ao montante de 132 000 000,00 EUR (cento e trinta e dois milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que nela foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, bem como foi revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar, no âmbito do procedimento pré-contratual, para aquisição de uma plataforma naval, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316470405
Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar para aquisição de uma plataforma naval.
Considerando que, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, autorizou a Marinha a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando que a componente 10 - Mar, do PRR, na dimensão Transição Climática, inclui o investimento TC-C1O-i03, designado por Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, que se subdivide em três pilares distintos, nomeadamente o Pilar I - Plataforma Naval, o qual prevê a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em missões de natureza científica e de contributo para a proteção e vigilância dos oceanos;
Considerando que a Marinha desenvolveu um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no exercício dos poderes subdelegados pelo Despacho 6926/2022, de 31 de maio, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas, uma vez que, face à evolução da conjuntura económico-financeira, quer nacional, quer internacional, o preço base estabelecido foi considerado manifestamente insuficiente para o cumprimento dos requisitos descritos nas peças procedimentais, correspondentes à candidatura submetida ao PRR e plasmados no contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Marinha;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, foi autorizada a despesa relativa à aquisição, pela Marinha, de uma Plataforma Naval Multifuncional, até ao montante de 132 000 000,00 EUR (cento e trinta e dois milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que nela foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, bem como foi revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar, no âmbito do procedimento pré-contratual, para aquisição de uma plataforma naval, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316470405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356641.dre.pdf .
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