Despacho 6926/2022, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 105/2022, Série II de 2022-05-31
- Data: 2022-05-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para a prática de todos os atos e formalidades para concretização e realização da despesa, procedimento e contrato relativo à aquisição da Plataforma Naval Multifuncional prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio.
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e as Recomendações Específicas por país que de ali decorrem.
Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articulação com os princípios de programação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está a ser desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e dos respetivos Programas Operacionais, maximizando, assim, as sinergias e complementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década.
Considerando estar previsto que a Marinha integre as diversas atividades no âmbito do projeto de construção de uma plataforma naval multifuncional, nomeadamente na definição do conceito de emprego e dos requisitos operacionais, a elaboração das especificações técnicas, bem como o acompanhamento e execução do contrato e da construção.
Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Navios da Marinha assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das Unidades Navais, Unidades Auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada.
Considerando que a Marinha Portuguesa pretende celebrar um contrato para aquisição da referida plataforma naval, através de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação e com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando, ainda, que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, foi autorizada a despesa relativa à aquisição da plataforma naval multifuncional, a qual não pode exceder o montante de (euro) 94 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que na sequência daquela resolução, foi autorizada a delegação, com faculdade de subdelegação no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da resolução referida.
Assim:
1 - Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos ao atos e formalidades a realizar na concretização da realização da despesa, procedimento e contrato dele consequente previstos na resolução ora citada.
2 - Determino ainda que o presente ato de subdelegação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos instrutórios entretanto praticados na preparação, formação e formulação das peças procedimentais concernentes à despesa a realizar conformada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, e que subsumam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
24 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315364342
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
10/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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