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Despacho 6926/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para a prática de todos os atos e formalidades para concretização e realização da despesa, procedimento e contrato relativo à aquisição da Plataforma Naval Multifuncional prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio

Texto do documento

Despacho 6926/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para a prática de todos os atos e formalidades para concretização e realização da despesa, procedimento e contrato relativo à aquisição da Plataforma Naval Multifuncional prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio.

Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e as Recomendações Específicas por país que de ali decorrem.

Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articulação com os princípios de programação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está a ser desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e dos respetivos Programas Operacionais, maximizando, assim, as sinergias e complementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década.

Considerando estar previsto que a Marinha integre as diversas atividades no âmbito do projeto de construção de uma plataforma naval multifuncional, nomeadamente na definição do conceito de emprego e dos requisitos operacionais, a elaboração das especificações técnicas, bem como o acompanhamento e execução do contrato e da construção.

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Navios da Marinha assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das Unidades Navais, Unidades Auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada.

Considerando que a Marinha Portuguesa pretende celebrar um contrato para aquisição da referida plataforma naval, através de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação e com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Considerando, ainda, que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, foi autorizada a despesa relativa à aquisição da plataforma naval multifuncional, a qual não pode exceder o montante de (euro) 94 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que na sequência daquela resolução, foi autorizada a delegação, com faculdade de subdelegação no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da resolução referida.

Assim:

1 - Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos ao atos e formalidades a realizar na concretização da realização da despesa, procedimento e contrato dele consequente previstos na resolução ora citada.

2 - Determino ainda que o presente ato de subdelegação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos instrutórios entretanto praticados na preparação, formação e formulação das peças procedimentais concernentes à despesa a realizar conformada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio, e que subsumam no âmbito da presente subdelegação de poderes.

24 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315364342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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