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Despacho 4235/2024, de 18 de Abril

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Sumário

Cria a Missão de Acompanhamento e Fiscalização MAF-NPO3S, para o acompanhamento e fiscalização técnica da construção de seis navios patrulha oceânicos (NPO).

Texto do documento

Despacho 4235/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022, de 29 de dezembro, determina que se prossiga a concretização do programa de aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e delega no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a constituição de uma missão de acompanhamento e fiscalização da construção dos seis NPO, com natureza residente junto do local de construção e ou de teste dos bens a adquirir, e de caráter permanente e ininterrupto até à execução integral do contrato.

A aquisição de seis NPO, 3.ª série (NPO3S), autorizada pelo Despacho 4977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2023, viabilizará o empenhamento de meios navais oceânicos nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, no desempenho de missões de fiscalização e controlo dos interesses económicos nacionais, bem como no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, no âmbito da salvaguarda da vida humana no mar, e da busca e salvamento marítimo, entre outras missões de âmbito civil.

Por outro lado, através da aquisição de um conjunto de sistemas SEWACO - Sensors, Weapons and Comunications mais robusto, a ser integrado pela Marinha nos NPO3S (projeto comum ao Programa de Modernização das Fragatas da Classe Vasco da Gama, já em curso), pretende-se dotar os navios com capacidades que acrescentem flexibilidade de emprego operacional e que permitam contribuir e dar resposta a diferentes missões e tarefas, com particular realce para a guerra de minas, a vigilância submarina, a projeção de força e a recolha de informações. Estas capacidades permitirão empregar os NPO3S no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da Organização das Nações Unidas e da União Europeia, em missões de segurança marítima e em operações de paz.

A construção de NPO exige do Estado Português, atendendo à complexidade e natureza das construções, um especial cuidado no acompanhamento das diversas fases do processo (especificação de requisitos, contratação da construção, projeto de engenharia, acompanhamento e fiscalização da construção, contratação/integração do SEWACO, contratação/integração do MFE/SFE e, por fim, a integração dos NPO3S na Marinha), na medida em que se trata da aquisição de bens de natureza militar destinados a serem equipados com tecnologia também predominantemente militar.

Os trabalhos de construção decorrerão de forma permanente e ininterrupta, pelo que importa garantir uma atividade de acompanhamento e fiscalização técnica da construção dos navios nos mesmos termos e até à completa execução do contrato (incluindo os períodos de garantia), a ser desenvolvida por peritos especialistas em construção naval militar, nos sistemas e equipamentos a instalar e na componente de apoio logístico integrado, que assegurem, em cada fase do processo, o cumprimento das especificações de requisitos contratuais e demais obrigações que resultam do contrato.

Neste âmbito, e nos termos do disposto no n.º 5 do referido Despacho 4977/2023, de 27 de abril, compete à Marinha assegurar todo o apoio necessário à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, na qualidade de contraente público.

A responsabilidade pelo desenvolvimento da referida atividade de acompanhamento e fiscalização técnica, à semelhança do ocorrido nas construções anteriores, será conferida a uma Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF-NPO3S), sem prejuízo e em articulação com a função de "gestor do contrato" a que se refere o artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022, de 29 de dezembro, nos artigos 109.º, 303.º e 305.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:

1 - É criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização - MAF-NPO3S, para o acompanhamento e fiscalização técnica da construção de seis navios patrulha oceânicos (NPO), titulada pelo Contrato 1/MDN-DGRDN/2023, de 29 de dezembro de 2023, a qual reporta, para os efeitos e nos termos previstos no presente despacho, ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, na qualidade de contraente público, sem prejuízo do disposto no n.º 7.

2 - A MAF-NPO3S é chefiada por um Oficial General da Marinha, nomeado, em comissão normal, para exercer funções na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

3 - A MAF-NPO3S é composta por um máximo de 16 elementos.

4 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a designação dos elementos que integram a MAF-NPO3S, à exceção do chefe da missão, a qual tem a seguinte composição:

Cargos

Posto

Classe

Chefe da MAF-NPO3S

OFGEN

-

Gestor de projeto da construção e perito em mecânica

Oficial Superior

EN-MEC

Gestor de projeto de sistemas auxiliares

Oficial Superior

EN-MEC

Técnico perito em mecânica

Sargento

MQ

Técnico perito em caldeiraria e limitação de avarias

Sargento

CM/EM

Gestor de projeto do projeto de engenharia e perito em arquitetura naval

Oficial Superior

EN-MEC (ACN)

Técnico perito em estruturas

Sargento

M

Técnico perito em aprestamento e marinharia

Sargento

M

Gestor de projeto pós-receção e perito em eletrotecnia e automação

Oficial Superior

EN-AEL/MEC/STAEL

Técnico perito em eletrotecnia

Sargento

E/EM

Técnico perito em automação

Sargento

ETI

Gestor de projeto de integração SEWACO e perito em armas e sensores

Oficial Superior

EN-AEL

Técnico perito em eletrónica

Sargento

ETI

Gestor do projeto de ALI e perito em apoio logístico integrado e finanças

Oficial Superior

AN

Técnico perito em abastecimento

Sargento

L

Técnico de operador de sistemas de informação e perito em logística

Sargento

MQ/CM/E/EM/ET



5 - Com exceção do chefe de missão, os demais elementos que integram a MAF-NPO3S exercem as respetivas funções integrados na Marinha.

6 - A MAF-NPO3S pode ainda ser reforçada, por proposta devidamente fundamentada do Chefe do Estado-Maior da Armada, quando específicas necessidades não possam ser satisfeitas ou ultrapassem as capacidades ou competências dos elementos nomeados.

7 - A MAF-NPO3S encontra-se subordinada, através do Chefe do Estado-Maior da Armada, à autoridade técnica do superintendente do Material e à direção técnica do diretor de Navios em todas as matérias de âmbito técnico relacionadas com a diligente execução do contrato de aquisição dos seis NPO3S.

8 - A MAF-NPO3S entra em funções no dia seguinte à entrada em vigor do Contrato 1/MDN-DGRDN/2023, e fica residente junto ao local de construção dos seis NPO até à sua integral execução.

9 - Compete à MAF-NPO3S o desenvolvimento das seguintes ações:

a) Representar o contraente público perante o cocontratante nas matérias conexas com a direção e fiscalização técnica da construção dos navios;

b) Verificar a conformidade do objeto do contrato com as prestações realizadas por parte do cocontratante (estaleiro);

c) Entregar ao cocontratante toda a informação e documentação a fornecer pelo Estado, conforme indicado no Caderno de Encargos;

d) Atuar como elo de ligação entre o Estado, o cocontratante, a sociedade classificadora, os subfornecedores e outras entidades relevantes em todas as questões relativas à execução do contrato;

e) Aprovar as peças da revisão do projeto de engenharia realizada nos termos e condições previstos no Caderno de Encargos e na Especificação de Requisitos para a Construção dos NPO 3.ª Série (ERNPO3S) do qual faz parte integrante;

f) Verificar as condições de entrega e receção de todos os bens e serviços objeto do contrato e assinar os respetivos autos, certificados e quaisquer outros documentos necessários à boa execução contratual por parte do Estado;

g) Proceder à seleção dos materiais, sistemas, equipamentos e componentes principais propostos pelo cocontratante;

h) Proceder à intermediação do fornecimento de material, prestação de informação e de serviços da responsabilidade do Estado;

i) Proceder à aprovação dos procedimentos de inspeção e provas que garantam o objeto de fornecimento, fiscalizar a sua execução, e aprovar os resultados;

j) Verificar a manutenção das certificações exigidas contratualmente;

k) Identificar e comunicar à DGRDN a ocorrência de situações que possam configurar casos de força maior, para efeitos de análise e decisão;

l) Identificar e comunicar à DGRDN eventuais atrasos, desvios, defeitos ou outras anomalias na execução técnica do contrato, suscetíveis de configurar situações de incumprimento contratual, propondo, em relatório fundamentado, medidas corretivas, de recuperação de atrasos ou de mitigação de riscos, que se revelam adequadas, sem prejuízo da decisão de aplicação de penalidades pelo contraente público, sendo o caso;

m) Verificar o cumprimento, por parte do cocontratante, das obrigações de garantia técnica e reportar à entidade competente, designadamente para efeitos de liberação das cauções de bom cumprimento do contrato;

n) Dirigir temporariamente todo o pessoal que integre as primeiras guarnições, que assista ou participe em provas e em ações de formação e treino ou que desempenhem outras funções que se revelem necessárias;

o) Manter a DGRDN regularmente informada sobre as tarefas de acompanhamento e fiscalização técnica do contrato, designadamente através de relatórios semestrais e do relatório final;

p) Articular com o/a gestor/a do contrato o modo e periodicidade de envio de informação, que permita, com base em indicadores de execução quantitativos e qualitativos previamente definidos, medir os níveis de desempenho do cocontratante e a execução financeira, técnica e material do contrato;

q) Promover e dinamizar a integração dos navios na Marinha, designadamente nas áreas de apoio técnico, da informação logística e do abastecimento;

r) Promover a formação e treino das guarnições e técnicos afetos aos Órgãos de Direção Técnica e de Formação Profissional da Marinha.

10 - À MAF-NPO3S compete ainda exercer as demais ações e funções que se mostrem necessárias ao exercício diligente da sua função de acompanhamento e fiscalização técnica, designadamente as previstas no contrato de construção, podendo, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 304.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 307.º do CCP, emitir ordens, diretivas ou instruções no estrito domínio da execução técnica do contrato.

11 - O Chefe da MAF-NPO3S não pode exercer os poderes referidos nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 307.º do CCP, autorizar pagamentos, liberar cauções contratuais ou proceder à receção provisória dos NPO, sem prévia autorização da DGRDN.

12 - Os peritos integrantes da MAF-NPO3S desempenham funções equiparadas às de inspeção e são abonados das respetivas ajudas de custo nos termos do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual, de forma ininterrupta, pelo período em que se mantiveram deslocados no local de construção.

13 - A autorização e o pagamento dos abonos de deslocação, transportes e demais aspetos relativos ao abono de ajudas de custo dos elementos da MAF-NPO3S são processados pela Marinha.

14 - A MAF-NPO3S extingue-se mediante despacho, quando terminados todos os processos conexos com o programa NPO3S, designadamente o projeto de construção dos navios, a integração do SEWACO, as respetivas garantias e demais responsabilidades, mediante proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada.

15 - Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da MAF-NPO3S são assegurados pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, no Projeto "Aquisição de Novos Meios Patrulha e Fiscalização", da Capacidade "Patrulha e Fiscalização" e/ou dos saldos que se apurarem na execução do programa.

16 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317540586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721135.dre.pdf .

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