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Despacho 6043/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Delega poderes no Chefe do Estado-Maior da Armada para a prática dos atos subsequentes à programação plurianual dos encargos com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres.

Texto do documento

Despacho 6043/2025

Considerando que, pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, a Marinha foi autorizada a assumir os encargos plurianuais, com extensão da despesa, autorizada em 2024 pelo Despacho 3365/2024, de 28 de março, para 2025, com a aquisição dos serviços de docagem do NRP Sagres que deram origem ao contrato com a referência NPD 3024001159, com a adjudicatária NAVALROCHASociedade de Construção e Reparação Navais, S. A.;

Considerando que, para prossecução da execução contratual acima referida, é necessário delegar no atual Chefe do EstadoMaior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar nesse âmbito até à sua completa execução;

Considerando, por fim, que a despesa a efetuar com a finalização do processo aquisitivo em causa é inadiável e estritamente necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos com a docagem do NRP Sagres, que se constitui numa plataforma de ação diplomática e de cortesia com alcance global, reunindo ainda um conjunto de ativos preciosos, tanto na instrução prática de marinharia e navegação, como pelo elevado valor histórico;

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da prossecução da execução contratual do contrato com a referência NPD 3024001159, com a adjudicatária NAVALROCHASociedade de Construção e Reparação Navais, S. A., até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319093818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191686.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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