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Despacho 3365/2024, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 3365/2024



Considerando que o navio-escola Sagres (NRP Sagres), constitui uma plataforma de ação diplomática e de cortesia com alcance global, reunindo ainda um conjunto de ativos preciosos, tanto na instrução prática de marinharia e navegação, como pelo elevado valor histórico;

Considerando que a última docagem do NRP Sagres, foi realizada em 2019 e desde então realizou múltiplas e exigentes navegações oceânicas, razão pela qual é premente realizar uma docagem, que permita manter a disponibilidade operacional, condições de segurança e habitabilidade, de acordo com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa;

Considerando que os trabalhos necessários visam a conservação e avaliação do estado do casco e superstruturas, verificação dos tanques de combustível e aguada, substituição das estações de tratamento de águas residuais, entre outros trabalhos de manutenção preventiva do referido navio;

Atendendo, também, ao planeamento da missão para 2025, que terá uma duração prevista de oito a nove meses fora da Base Naval de Lisboa, com uma participação especial na Expo Osaka, Japão, sendo vital assegurar que a plataforma naval cumpre todas as condições de segurança exigidas;

Considerando que o prazo estimado para os trabalhos de reparação é superior a 200 dias, importa, desde já, dar início à execução dos respetivos procedimentos pré-contratuais, de modo a não comprometer a necessária disponibilidade operacional da plataforma;

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, até ao montante máximo de 2 198 730,00 EUR (dois milhões, cento e noventa e oito mil setecentos e trinta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, financiada através de verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Marinha.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas;

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317458193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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