A Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2018, de 6 de dezembro, autoriza a adesão de Portugal ao Memorandum of Understanding relating to a joint support system for the Spey SM1A Marine Gas Turbines (Spey SM1A MoU) que é um acordo que assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia (Reino Unido, Países Baixos, Bélgica e, doravante, Portugal) e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, com vista à obtenção de benefícios no que respeita à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade destes equipamentos propulsores.
Torna-se necessário promover o desenvolvimento dos atos e formalidades tendentes à assinatura do Spey SM1A MoU que por sua vez promove a disponibilização imediata das Spey SM1A Marine Gas Turbines, fabricadas pela Rolls-Royce, que são os componentes do sistema de propulsão das fragatas da classe "Bartolomeu Dias", as quais permitem obter as acelerações e as velocidades imprescindíveis a situações de cariz operacional, garantindo a redundância aos seus motores Diesel (meios propulsores principais destes navios).
Por fim, a adesão ao Spey SM1A MoU acarreta a assunção de despesa relativa aos encargos de investimento quanto à aquisição da nossa quota-parte na «Common Pool of Spares», de uma turbina rotável e da revisão geral das turbinas a gás das fragatas da classe «Bartolomeu Dias», bem como, a assunção dos encargos operacionais, de incidência anual, tendentes a suportar os custos de gestão de funcionamento do Spey SM1A MoU, serviços técnicos de «helpdesk» e desenvolvimento e a reposição de material consumido.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2018, de 6 de dezembro, em conjugação com os artigos 40.º n.º 2, 98.º, 106.º e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, as competências para realizar os atos e formalidades tendentes à formação e formulação da adesão ao Memorandum of Understanding relating to a joint support system for the Spey SM1A Marine Gas Turbines (Spey SM1A MoU), com vista à obtenção de benefícios no que respeita à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade destes equipamentos propulsores para a Marinha Portuguesa, em especial:
a) A aprovação das peças procedimentais especiais tendentes à formação e formalização da adesão ao Spey SM1A MoU acima referido, bem como, da direção dos atos e formalidades relativos à sua concretização e assinatura;
b) A aprovação e assinatura dos documentos formadores da adesão do Estado Português (Marinha Portuguesa) ao Memorandum of Understanding relating to a joint support system for the Spey SM1A Marine Gas Turbines (Spey SM1A MoU).
2 - Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2018, de 6 de dezembro, em conjugação com os artigos 109.º, 292.º n.os 3 e 4, 302.º a 310.º do CPP, disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com possibilidade de subdelegação, as competências para, quanto à execução do Memorandum of Understanding relating to a joint support system for the Spey SM1A Marine Gas Turbines (Spey SM1A MoU), com vista à obtenção de benefícios no que respeita à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade destes equipamentos propulsores para a Marinha Portuguesa, praticar e dirigir a execução dos seguintes atos:
a) Exercer os poderes de conformação da relação contratual a estabelecer, após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» pelo Tribunal de Contas nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, designadamente:
i) Dirigir e fiscalizar a execução do Spey SM1A MoU;
ii) determinar modificações unilaterais ao Spey SM1A MoU;
iii) Resolver o Spey SM1A MoU, sendo caso disso.
b) Autorizar, efetivar e realizar os pagamentos que lhe sejam submetidos após a devida liquidação e quitação, relativos ao Spey SM1A MoU acima referido, no contexto do presente despacho, após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» pelo Tribunal de Contas nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito desta subdelegação de competências, pelo Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, desde 22 de novembro de 2018.
14 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311946272