Despacho 13942/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação dos ex-navios da República Portuguesa (ex-NRP) corveta João Coutinho, patrulha Cacine, navio balizador Schultz Xavier, corveta Baptista de Andrade e lancha Cisne, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu, em 14 de fevereiro de 2018, parecer favorável à alienação dos ex-NRP corveta João Coutinho e patrulha Cacine, em 24 de abril de 2019, parecer favorável à alienação dos ex-NRP navio balizador Schultz Xavier e corveta Baptista de Andrade, em 30 de dezembro de 2022, parecer favorável à alienação do ex-NRP lancha Cisne;
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, e segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, foram consultadas as entidades IdD Defence Portugal, S. A., e o Ministério da Administração Interna, não tendo sido demonstrado, por estas entidades, interesse no material em questão;
Considerando que os navios da Armada integram, nos termos da lei, o domínio público militar, e que não há um regime jurídico que discipline a dominialidade pública militar dos bens móveis, determinando o Código Civil, no seu artigo 10.º, que «os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos», devendo considerar-se análogo o processo de desafetação do domínio público militar imobiliário;
Considerando, finalmente, que é competência exclusiva do membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional proceder à alienação do material de guerra naval não necessário à mobilização das Forças Armadas e que seja considerado disponível;
Por analogia com o processo de desafetação do domínio público militar imobiliário, e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Declarar a desafetação do domínio público militar e consequente integração no domínio privado do Estado do ex-NRP corveta João Coutinho, do ex-NRP patrulha Cacine, do ex-NRP navio balizador Schultz Xavier, do ex-NRP corveta Baptista de Andrade e do ex-NRP lancha Cisne;
2 - Autorizar a alienação do ex-NRP corveta João Coutinho, do ex-NRP patrulha Cacine, do ex-NRP navio balizador Schultz Xavier, do ex-NRP corveta Baptista de Andrade e do ex-NRP lancha Cisne;
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, sem prejuízo do disposto no número seguinte, e cumprimento de obrigações fiscais;
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para dirigir e fiscalizar o modo de execução do contrato conforme previsto nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução do contrato;
5 - Determinar que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, o produto desta venda será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas à Marinha;
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318381147
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977662.dre.pdf .
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1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional
Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.
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