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Despacho 4417/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos no âmbito da aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2023 a 2025

Texto do documento

Despacho 4417/2023

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos no âmbito da aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2023 a 2025.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2023, de 15 de março, autoriza a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2023 a 2025.

Nos termos do disposto no n.º 5 da referida RCM n.º 24/2023, de 15 de março, o Governo delegou no membro do governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2023, de 15 de março, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual, para aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2023 a 2025, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316336942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317639.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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