Despacho 10548/2024, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 173/2024, Série II de 2024-09-06
- Data: 2024-09-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para a Marinha, para o ano de 2025.
Texto do documento
Despacho 10548/2024
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 93/2024, de 25 de julho, autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente ao fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2025, no montante máximo de 9 538 844,55 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 93/2024, de 25 de julho, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2025, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318074684
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 93/2024, de 25 de julho, autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente ao fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2025, no montante máximo de 9 538 844,55 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 93/2024, de 25 de julho, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2025, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318074684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886642.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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