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Despacho 10548/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para a Marinha, para o ano de 2025.

Texto do documento

Despacho 10548/2024



A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 93/2024, de 25 de julho, autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente ao fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2025, no montante máximo de 9 538 844,55 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 93/2024, de 25 de julho, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024, de 25 de julho, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2025, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318074684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886642.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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