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Despacho 13328/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa inerente à aquisição do licenciamento Microsoft entre os anos de 2024 e 2027 e delega, no Chefe do Estado-Maior da Armada, os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 13328/2024



A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita proceder à aquisição do serviço de manutenção de toda a infraestrutura tecnológica que assenta numa solução de licenciamento Microsoft.

O licenciamento acima referido, válido para o período de 1 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2027, com efeitos orçamentais e financeiros entre 2024 e 2026, comercialmente designado Enterprise Agreement, garante, de forma genérica, o licenciamento de todos os serviços, sistemas e tecnologias da Microsoft em produção na Marinha, incluindo o software associado à infraestrutura aplicacional (desde o datacenter aos endpoints), os sistemas operativos, as ferramentas de produção, os acessos aos servidores Core, bases de dados, plataformas de administração e acessos à nuvem AZURE, onde são disponibilizados vários serviços de colaboração, armazenamento e produtividade da Microsoft (conhecido como Office365).

Para além da solução Enterprise Agreement, a Marinha também disporá da componente Microsoft Campus de forma a disponibilizar produtos Microsoft para colaboradores cujas funções estão relacionadas com a área da educação (alunos, formadores e pessoal administrativo).

Para a aquisição em apreço, a Marinha tem inscrito, na Lei de Programação Militar, na Capacidade "Comando e Controlo Naval", o Projeto "Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva das CSI e das TIC".

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa inerente à aquisição do licenciamento Microsoft para o período de 1 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2027, até ao montante máximo de 3 183 017,40 EUR (três milhões, cento e oitenta e três mil, dezassete euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na capacidade "Comando e Controlo Naval", no Projeto "Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva das CSI e das TIC".

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no ponto anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 1 061 005,80 EUR (um milhão, sessenta e um mil, cinco euros e oitenta cêntimos);

b) 2025 - 1 061 005,80 EUR (um milhão, sessenta e um mil, cinco euros e oitenta cêntimos);

c) 2026 - 1 061 005,80 EUR (um milhão, sessenta e um mil, cinco euros e oitenta cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2025 e de 2026, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318314679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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